Apesar de não ser mais obrigatória desde o final de 2017, desde a vigência da Lei 13467/2017, a cobrança do imposto sindical ainda gera dúvidas entre muitos médicos. O Simers listou uma série de pontos para esclarecer tudo que você precisa saber sobre o assunto.
O trabalhador paga o imposto sindical apenas se quiser. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário por escrito.
Nesses casos, a orientação do Simers é comunicar o departamento pessoal do local em que trabalha e solicitar a devolução imediata da contribuição. Desde novembro de 2017, o Simers suspendeu a cobrança do imposto sindical – que até então era obrigatória.
A questão ainda é discutível e desperta posições diversas entre advogados, magistrados e Ministério Público. Isso por que a lei não define a forma como a manifestação expressa de autorização para desconto da contribuição sindical deve ocorrer. Ou seja, se é individual ou coletiva. A expectativa é que, à medida que o tema for enfrentado pelo Poder Judiciário, o tema seja pacificado.
Com o entendimento de que a contribuição sindical NÃO é mais obrigatória, o Simers afirma que a assembleia geral não é um meio válido para impor a cobrança à categoria.
O médico que trabalha como pessoa jurídica é representado pelo sindicato da categoria profissional – no caso o Simers –, mas também está submetido, enquanto PJ, à representação do sindicato patronal. Para os dois casos, a regra é a mesma: o médico NÃO é obrigado a contribuir com o imposto sindical.
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