Precarização nas relações de trabalho onera médicos e pacientes
O Médico

Precarização nas relações de trabalho onera médicos e pacientes

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19/10/2016 09:12

A precarização nos contratos de trabalho verificados pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) em dezenas de cidades gaúchas tem prejudicado médicos e pacientes, especialmente em momento de crise financeira dentro das instituições de saúde. Em algumas situações, os médicos são impedidos de buscar seus direitos devido a graves falhas nos contratos, que não preveem ações diante da falta de pagamento, por exemplo. A única maneira de pressionar gestões inadimplentes é recorrer a mobilizações e buscar o apoio da população. A precarização ocorre quando o profissional é contratado como prestador de serviços por meio de pessoa física ou pessoa jurídica sem garantias de pagamento dos direitos trabalhistas decorrentes desta relação de emprego. Nesses casos, os médicos podem não receber décimo terceiro salário, férias remuneradas, horas extras, FGTS, aviso prévio, entre outros. É uma desvantagem para o profissional e uma vantagem para o hospital, que tem um benefício econômico, já que não é preciso realizar o pagamento de todas estas verbas trabalhistas.
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Em algumas situações, os médicos são impedidos de buscar seus direitos devido a graves falhas nos contratos, que não preveem ações diante da falta de pagamento, por exemplo. Foto: Divulgação SIMERS
Como funciona a prestação de serviços É verdade que também existem ganhos para os profissionais inseridos neste tipo de relação, especialmente sobre a remuneração líquida, já que a carga tributária incidente sobre a remuneração da pessoa jurídica é inferior aos tributos que são recolhidos pelo empregado com vínculo e também com relação ao profissional contratado como pessoa física. Entretanto, é preciso considerar que essa economia imediata resulta na perda das demais garantias da relação com vínculo empregatício. As outras desvantagens para o profissional contratado por meio de pessoa jurídica, na eventualidade de danos a terceiros pela prática da atividade médica, incluem responsabilizar solidariamente (conjuntamente) pessoa jurídica (empresa) e pessoa física (profissional). Além disso, haverá aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova, de modo que caberá à pessoa jurídica comprovar que não teve responsabilidade pelos eventuais danos causados em razão da sua atividade, ao contrário do curso normal de um processo em que a pessoa que se sente lesada é que precisa comprovar o dano e a responsabilidade de quem o causou. Da mesma forma, a pessoa física poderá ser responsabilizada em seu patrimônio pessoal por dívidas da pessoa jurídica, ainda que de forma limitada à sua participação no capital social. Proteção completa O SIMERS oferece aos seus associados a proteção da assessoria jurídica. Uma equipe de advogados exclusivos e especializados atende os médicos nas esferas civil, criminal e ético disciplinares. Sempre consulte o SIMERS antes de estabelecer uma nova contratação. Mais informações em 3027 3737.
Tags: Pessoa Jurídica Precarização das relações de trabalho Prestação de serviços Pessoa Física

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