Tudo que você precisa saber sobre imposto sindical
A Luta

Tudo que você precisa saber sobre imposto sindical

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07/02/2019 00:00

Apesar de não ser mais obrigatória desde o final de 2017, desde a vigência da Lei 13467/2017, a cobrança do imposto sindical ainda gera dúvidas entre muitos médicos. O Simers listou uma série de pontos para esclarecer tudo que você precisa saber sobre o assunto.


Veja qual é a regra quando o assunto é a cobrança do imposto sindical. Foto: GettyImages
Veja qual é a regra quando o assunto é a cobrança do imposto sindical. Foto: GettyImages


Eu preciso pagar o imposto sindical?

O trabalhador paga o imposto sindical apenas se quiser. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário por escrito.

E se a cobrança for efetuada sem a minha autorização?

Nesses casos, a orientação do Simers é comunicar o departamento pessoal do local em que trabalha e solicitar a devolução imediata da contribuição. Desde novembro de 2017, o Simers suspendeu a cobrança do imposto sindical – que até então era obrigatória.

A autorização pode ser definida em assembleia da categoria?

A questão ainda é discutível e desperta posições diversas entre advogados, magistrados e Ministério Público. Isso por que a lei não define a forma como a manifestação expressa de autorização para desconto da contribuição sindical deve ocorrer. Ou seja, se é individual ou coletiva. A expectativa é que, à medida que o tema for enfrentado pelo Poder Judiciário, o tema seja pacificado.

Com o entendimento de que a contribuição sindical NÃO é mais obrigatória, o Simers afirma que a assembleia geral não é um meio válido para impor a cobrança à categoria.

Sou médico PJ. Preciso pagar o imposto para o sindicato patronal?

O médico que trabalha como pessoa jurídica é representado pelo sindicato da categoria profissional – no caso o Simers –, mas também está submetido, enquanto PJ, à representação do sindicato patronal. Para os dois casos, a regra é a mesma: o médico NÃO é obrigado a contribuir com o imposto sindical.  

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