Simers comemora decisão do STF que favorece oftalmologistas
A Luta

Simers comemora decisão do STF que favorece oftalmologistas

STF declarou válida as proibições aos optometristas de instalação de consultórios, confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica. A decisão ratifica que apenas médicos podem exercer estas funções.

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06/07/2020 00:00



O Núcleo de Combate ao Exercício Ilegal da Medicina do Simers comemora a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou válida as proibições aos optometristas de instalação de consultórios, confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica; escolha, permissão de escolha, indicação ou aconselhamento sobre o uso de lentes de grau, e fornecimento de lentes sem apresentação da fórmula de ótica de médico, previstas nos Decretos nº 20.931/32 e nº 24.492/34. A decisão ratifica que apenas médicos podem exercer estas funções.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 131, sustentada pelo o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), sugeria a não recepção dos Decretos Presidenciais que fazem restrições ao exercício profissional dos optometristas pela Constituição Federal de 1988. Após 12 anos de tramitação, no último dia 26 de junho, a Corte acolheu a argumentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Brasileiro de Oftalmologistas (CBO) de que estes profissionais estariam excedendo suas atribuições nestes  casos.

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