Estudantes de medicina engajados, proativos e enérgicos formam o Núcleo acadêmico Simers. Criado em 2007, é uma extensão do Sindicato e tem como principal intuito estreitar laços com os futuros profissionais médicos.
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Associação
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Estudantes do RS protestam e propõem ações para interiorizar médicos
19/10/2011
Manifesto Público na mídia
19/10/2011
Manifesto Público Nacional Contra o Bônus na prova de Residência Médica
18/10/2011
Artigo: O governo e a residência médica
18/10/2011
Portaria do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica
18/10/2011
Posição da Sociedade Brasileira de Pediatria sobre Programa de Valorização do Profissional da Ate...
17/10/2011
Estudantes do RS protestam e propõem ações para interiorizar médicos
19/10/2011 por Núcleo Acadêmico Simers
Com gritos de "Governo sacana, este bônus não me engana", milhares de estudantes de Medicina em Porto Alegre, Pelotas, Passo Fundo e Santa Cruz do Sul protestaram nesta terça, 18 de outubro (Dia do Médico), contra a medida do governo federal que desvirtuará a seleção para Residência em todo o País.
Para a categoria, os Ministérios da Saúde e da Educação transferiram aos recém-formados a responsabilidade de suprir o atendimento médico no Interior ou nas pequenas localidades. Profissionais que trabalharem um a dois anos nestes locais terão pontuação proporcional na prova, o que dará uma vantagem imbatível a quem aderir à iniciativa. A medida entrará em vigor em 2012.
Os estudantes, liderados pelo Núcleo Acadêmico do Sindicato Médico do RS (SIMERS), pelos centros acadêmicos das faculdades da UFRGS, UFCSPA, PUCRS, ULBRA, UPF, UCPel, UNISC, UFSM, UCS, FURG e UFPel e com apoio da Associação dos Médicos Residentes (AMERERS), aprovaram uma moção contra a proposta e defenderam a criação da carreira de estado para médico no setor público para garantir a assistência, priorizando a atração de especialistas em Medicina da Família e em outras áreas carentes que despontam em pesquisas.
"Os estudantes não se opõem a atuar no Interior após a diplomação, mas o programa do governo é uma farsa, pois vende a ideia de que os jovens médicos vão resolver o problema", alerta a presidente do Núcleo Acadêmico do SIMERS, Pauline Josende. "A regra do bônus torna quase obrigatória a participação", alerta Pauline.
Os futuros médicos mostraram novamente ter forte mobilização. Em 2008, a categoria derrotou a tentativa do MEC de trocar o Diploma de Médico pelo de Bacharel em Medicina. Desta vez, o RS deflagrou a reação ao programa em nível nacional. Nesta quarta (19), o secretário-geral da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR) na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Nathan Katz, levará a posição dos gaúchos à reunião do órgão em Brasília.
A CNRS oficializou o bônus em resolução emitida em setembro. Katz lembra que integrantes da comissão duvidaram que os estudantes poderiam se opor à proposta. "Vou mostrar a eles que o mecanismo teve rejeição total." "Este bônus é um tapa-buraco. Desse jeito, não interessa a qualificação de quem disputará as já escassas vagas para os programas", lamentou Diego Menegotto, presidente da AMERERS.
No ato em frente ao Museu de História da Medicina (MUHM), no Centro da Capital, o presidente do SIMERS, Paulo de Argollo Mendes, disse que a ação do governo era um estelionato e funcionará para fins eleitoreiros. "Falta seriedade para resolver os problemas da saúde. Se o governo quer mesmo atender o que a população necessita deve criar a carreira, como a de promotores e juízes. Garanto que não faltará médico", provoca Argollo.
A vice-presidente do Sindicato, Maria Rita de Assis Brasii, considerou o bônus uma violência à formação e à história da Residência Médica. "Estão interferindo na escolha dos jovens profissionais. Não é desse jeito que alcançaremos aos pacientes os cuidados que eles têm direito e precisam", protesta Maria Rita.
Manifesto Público Nacional Contra o Bônus na prova de Residência Médica
18/10/2011 por Núcleo Acadêmico Simers
Data: 18/10/2011
Hora: 16:00
Local: MUHM - Av Independência, 270
Tag: Novidade
Author: Núcleo Acadêmico Simers
Artigo: O governo e a residência médica
18/10/2011 por Núcleo Acadêmico Simers
Depois de extinguir o credenciamento especial dos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições não educacionais, atingindo com isso - entre outras consequências desastrosas - os cursos de especialização oferecidos pelos mais renomados hospitais do País, o Ministério da Educação (MEC) voltou a causar confusão no setor. Agora, com o objetivo alegado de resolver o problema da falta de médicos na área de saúde pública, o Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Saúde , está interferindo nos programas de residência médica dos hospitais universitários.
Por meio de uma simples portaria, os dois Ministérios determinaram que os médicos recém-formados que participarem do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica durante um ano terão direito a receber pontuação extra nas provas de seleção para residências médicas.
Como a procura por vagas em residências é muito maior que a oferta, os médicos recém-formados candidatos a uma vaga são submetidos a provas ainda mais rigorosas do que as dos vestibulares em medicina. A escolha baseada exclusivamente no mérito e na competência técnica é um dos fatores que contribuem para a alta qualidade da formação dos profissionais em medicina no País, segundo as entidades especializadas e órgãos corporativos do setor médico.
A concessão de pontuação extra aos recém-formados que trabalharem em hospitais públicos, proporcionada pela portaria do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde, nada tem a ver com mérito e desfigura o eficiente sistema de seleção das residências médicas. Além disso, a portaria fere o princípio da autonomia universitária, pois impõe aos hospitais mantidos por instituições de ensino superior critérios e obrigações que nada têm a ver com ensino, capacitação técnica e treinamento.
Para os coordenadores de residência médica das principais universidades brasileiras e para os dirigentes dos órgãos corporativos do setor, a portaria do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde é prejudicial também porque leva médicos recém-formados e sem um mínimo de experiência a assumirem na rede hospitalar pública responsabilidades para as quais não estão preparados, apenas para obter a pontuação extra para as provas de seleção.
"Um médico que sai da faculdade não tem condição de estar à frente de um serviço de atenção básica na rede pública", diz o presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Júnior. "Sem o preparo necessário, esse profissional vai se transformar num mero encaminhador de pacientes para outros serviços", acrescenta o vice-diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, José Auler Júnior.
A portaria dos Ministérios da Educação e da Saúde cria dois problemas onde havia um só. Para resolver o problema da escassez de médicos na rede pública, ela compromete a qualidade do ensino da medicina. E os médicos que ela estimula a trabalhar nos hospitais públicos não têm preparo e experiência para atuar nos serviços de emergência e pronto atendimento, o que submete os pacientes a uma assistência médica de má qualidade, expondo-os a situações de risco.
"Foi uma tática para tapar buraco", resume o presidente do Cremesp. Reagindo às críticas, a secretária executiva da Comissão Nacional de Residência Médica, Maria do Patrocínio Nunes, alega que "toda mudança gera uma discussão" e que a polêmica provocada pelo Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica já era esperada pelos Ministérios da Educação e da Saúde. Esse argumento revela a precariedade do processo de decisões de fundamental importância para a saúde e o bem-estar da população.
Invocando o princípio da autonomia universitária previsto pela Constituição, a direção da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo anunciou que não mudará os critérios vigentes de seleção para residência médica. A direção da escola não pretende nem mesmo recorrer à Justiça, para questionar a portaria. Vai simplesmente ignorá-la.
Fonte: O Estado de São Paulo, versão online, 18/10/2011
Tag: Novidade
Author: Núcleo Acadêmico Simers
Portaria do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica
18/10/2011 por Núcleo Acadêmico Simers
O Ministério da Saúde e o Ministério da Educação publicaram no Diário Oficial em 2 de setembro de 2011 a portaria interministerial 2.087, que institui o "Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica". O programa compreende um conjunto de medidas para estimular os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e odontólogos) a trabalharem na Estratégia de Saúde da Família em localidades de difícil acesso e provimento ou de populações de maior vulnerabilidade.
A proposta inclui apoio presencial e à distância para os profissionais e remuneração equivalente à dos trabalhadores da ESF, além de especialização em Saúde da Família para os ficarem por dois anos, sob responsabilidade das universidades públicas participantes do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS).
As linhas gerais do programa já tinham sido apresentadas pelo ministro Alexandre Padilha em reunião da Comissão Nacional de Residência Médica. Para os médicos, além da especialização, a participação no programa poderá render bonificação de até 20% nos Concursos de Residência Médica em qualquer especialidade para os que ficarem dois anos. Ao todo, 2 mil vagas poderão ser preenchidas a partir de fevereiro de 2012. Os bônus para a residência passam a valer a partir de novembro do mesmo ano.
A ideia é acolher no programa 2.000 médicos, 1.000 enfermeiros e 700 dentistas, pagos diretamente pelos municípios. Por enquanto, apenas os médicos terão bônus nas provas de residência, mas estuda-se ampliar para as outras duas áreas. Os municípios que serão contemplados com o programa serão definidos até o final do ano. O Conselho Nacional de Residência Médica divulgará, por meio de resolução, os índices e critérios da pontuação.
> PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.087, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011:
Institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Plano Brasil Sem Miséria e o objetivo prioritário do Ministério da Saúde de garantir o acesso de toda a população a uma atenção à saúde de qualidade;
Considerando a necessidade de valorização, aperfeiçoamento e educação permanente do profissional que trabalha na Atenção Básica como estratégia de aprimoramento da execução das ações e dos serviços de saúde em áreas de difícil acesso e provimento ou de populações de maior vulnerabilidade;
Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais, fixadas pelo Ministério da Educação em 2001, que estabelecem para as profissões de saúde um perfil de profissionais com competência técnica, formação humana e ética e responsabilidade social, com formação ampla e de acordo com as necessidades de saúde da população brasileira;
Considerando a necessidade da participação e colaboração efetiva dos Municípios no processo de provimento e fixação de profissionais de saúde em seus limites territoriais; e
Considerando o Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, que instituiu o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) e dá outras providências, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, com o objetivo de estimular e valorizar o profissional de saúde que atue em equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Básica e da Estratégia de Saúde da Família.
Art. 2º Para os fins do disposto no Programa de que trata esta Portaria, serão contemplados:
I – profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas que já tenham concluído sua graduação na respectiva área e que sejam portadores de registro profissional junto ao respectivo conselho de classe; e
II – Municípios considerados áreas de difícil acesso e provimento ou de populações de maior vulnerabilidade, definidos com base nos critérios fixados pela Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011.
Art. 3º O Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica contará com Comissão Coordenadora responsável pela coordenação, orientação e edição dos atos necessários para a sua fiel execução.
§ 1º A Comissão Coordenadora de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição:
I – pelo Ministério da Saúde (MS):
a) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), que a presidirá;
b) 1 (um) representante do Gabinete do Ministro (GM/MS);
c) 1 (um) representante da Secretaria Executiva (SE/MS);
d) 1 (um) representante da Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS);
e) 1 (um) representante da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
II – pelo Ministério da Educação (MEC), 1 (um) representante da Secretaria de Ensino Superior (SESu/MEC);
III – 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);
IV – 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS);
V – 1 (um) representante das instituições de ensino superior selecionadas nos termos do disposto no art. 4º desta Portaria; e
VI – 1 (um) representante das instituições que compõem a Rede UNA-SUS.
§ 2º A Comissão Coordenadora terá o prazo de 60 (sessenta) dias para publicação do(s) edital(is) relativos ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.
Art. 4º O Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica contará com a supervisão presencial e à distância desenvolvida por tutores de instituição de ensino superior, hospitais de ensino ou outros serviços de saúde com experiência em ensino, selecionados por meio de edital(ais) específico(s).
Art. 5º Aos profissionais que participarem do Programa de que trata esta Portaria pelo prazo de 2 (dois) anos será oferecido curso de especialização em Saúde da Família, sob responsabilidade das universidades públicas participantes do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS).
Art. 6º Os Municípios contemplados nos termos do inciso II do art. 2º desta Portaria e que desejarem participar do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica deverão firmar os seguintes compromissos:
I – contratar, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, os profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas com remuneração equivalente a praticada pela Estratégia de Saúde da Família; e
II – oferecer moradia para a equipe contratada, quando houver necessidade, a partir de critérios estabelecidos em edital(ais) específico(s).
Art. 7º A Comissão Coordenadora contará com a colaboração de uma Comissão de Implantação e Acompanhamento, de caráter consultivo, composta por:
I – associações de ensino de Medicina, Enfermagem e Odontologia; Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM); Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO);
II – conselhos de classe dos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas (Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Federal de Odontologia);
III – pelas associações e federações profissionais correlacionadas aos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas, como: Federação Nacional dos Médicos (FENAM); Federação Nacional de Enfermeiros (FNE); Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO); Associação Médica Brasileira; Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino (ANDIFES); Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (ABRAUEM); e Associação Nacional de Médicos Residentes(ANMR); e
IV – representações nacionais dos estudantes de Medicina, Enfermagem e Odontologia.
Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde:
I – instalar, onde houver necessidade, e manter os Núcleos de Telessaúde nas instituições que forem responsáveis pela supervisão dos profissionais participantes do Programa e nas unidades básicas de saúde selecionadas pelo Programa;
II – custear a realização dos cursos de especialização em Saúde da Família de que trata o art. 5º desta Portaria; e
III – custear as atividades prestadas pelos supervisores selecionados nos termos do art. 4º desta Portaria, conforme definido no(s) edital(is) específico(s).
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, o Ministério da Saúde também custeará as passagens e as diárias para a execução de atividades de supervisão presencial, porém apenas nos casos em que for necessário o deslocamento do supervisor e dos profissionais participantes do Programa.
Art. 9º Os Estados e Municípios que aderirem ao Programa deverão firmar Termo de Compromisso com o Ministério da Saúde, no qual ficaram estabelecidas as responsabilidades e compromissos de cada ente federativo participante, além de celebrar Termo de Cooperação com as instituições de ensino selecionadas pelo Programa que atuarão na supervisão dos profissionais.
Art. 10. O profissional médico, após ser avaliado e desde que aprovado no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica e que pretender o ingresso em qualquer Programa de Residência Médica, fará jus a um bônus em sua pontuação no referido certame nos termos do disposto em Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Parágrafo único. Os critérios e os meios para avaliação dos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas participantes do Programa de que trata esta Portaria serão definidos pela Comissão Coordenadora e publicados por meio de ato específico da SGTES/MS.
Art. 11. Os profissionais médicos que na data de publicação desta Portaria tiverem sido aprovados em processos seletivos para a residência médica de programas credenciados pela CNRM e desejarem participar deste Programa poderão solicitar o trancamento de sua matrícula nos termos do disposto em Resolução da CNRM.
Art. 12. A execução das atividades sob responsabilidade do Ministério da Saúde nos termos desta Portaria terão origem em sua própria rubrica orçamentária, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.128.1436.8630.0001.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União, edição de 02/09/2011, Seção I, pp. 92 e 93
Tag: Novidade
Author: Núcleo Acadêmico Simers
Posição da Sociedade Brasileira de Pediatria sobre Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica
17/10/2011 por Núcleo Acadêmico Simers
Salvador, 9 de outubro de 2011.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE
Alexandre Padilha
Posicionamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) frente ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica e à formação do pediatra
A Residência Médica é uma instituição ímpar e consagrada de treinamento médico em serviço, sob supervisão, com base em programas bem estabelecidos. Na condição de modalidade de ensino de Pós-graduação, deve obedecer à Constituição Federal, que dispõe, em seu artigo 208, inciso 5: “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, seguindo a capacidade de cada um, conforme processo de seleção pública”. O princípio básico da seleção previsto no artigo mencionado há de ser o do mérito!
O Programa de Residência Médica em Pediatria com duração de três anos busca oferecer um conjunto de novos conhecimentos, com vistas à qualificação da assistência à criança, estando em sintonia com as determinações do artigo 227 da Constituição brasileira, que define a atenção à infância e à adolescência como prioridade absoluta.
A revisão e atualização do programa de formação do pediatra proposto pela SBP tramita há quase cinco anos na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Manobras protelatórias têm sido utilizadas para inviabilizá-lo. Novos conteúdos que emergem da realidade de saúde do País são banalizados na análise feita pela relatoria da CNRM, que não percebe a extensão, profundidade e complexidade que encerram. A Comissão não tem alcançado a densidade que a proposta agrega, imprescindível pela abrangência da pediatria na sociedade contemporânea.
A dificuldade de fixação do pediatra, bem como dos demais médicos, nas regiões mais pobres do país - tão necessária para promover a assistência da população -, está diretamente relacionada aos indicadores econômicos da sociedade brasileira e aos conseqüentes índices de desenvolvimento humano, além das condições do sistema de saúde local.
Inúmeras tentativas de interiorização e fixação do médico em regiões de difícil provimento foram feitas nas últimas décadas, sem êxito. A portaria interministerial dos Ministérios da Saúde e da Educação, nº 2087 de 1/9/2011, que instituiu o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PVPAB) é uma nova proposta nesse sentido. Como estratégia de implantação, a CNRM emitiu a resolução nº 3 de 16/09/2011, para estimular o médico recém-formado a aderir ao Programa. Os recém-formados que participarem do PVPAB por um ou dois anos receberão pontuação adicional de 10 ou 20%, respectivamente, sobre a pontuação total obtida no processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica.
Diante do exposto, a SBP manifesta sua posição contrária à natureza do Programa acima exposto, pelas razões que se seguem:
• O PVPAB é contraditório na sua essência porque não fixa o profissional na região. Ao contrário, incentiva seu retorno aos grandes centros após um ou dois anos de atuação. Vale ressaltar que durante essa curta permanência ele ocupará boa parte do seu tempo preparando-se para o processo de seleção ao Programa de Residência Médica.
• O recém-formado ainda não tem a experiência e habilidade necessárias para prestar a assistência requerida pela atenção básica nos País. Cumpre realçar que a atenção básica é considerada o nível de maior complexidade assistencial não tecnológica e requer formação específica.
• O PVPAB na sua concepção desvaloriza a atenção básica.
• A SBP reconhece a importância dos esforços governamentais para a interiorização do médico, mas considera que a proposta atual não atende os requisitos mínimos necessários para garantir a qualidade da assistência a que a população tem direito em qualquer região do País. Sua implantação poderá colocar em risco a saúde da população assistida.
• A resolução nº 3 da CNRM, que confere pontuação adicional de 10 a 20 % na nota total obtida no processo de seleção do Programa de Residência Médica, fere o principio do mérito, expondo o processo de formação profissional à desqualificação.
• A SBP reitera sua preocupação com a formação de profissionais competentes para a assistência da população brasileira. Para tanto, enfatiza a necessidade de revisão inadiável do programa de formação do pediatra com a extensão de sua duração para três anos, haja vista o avanço do conhecimento das últimas décadas e a complexidade da sociedade atual.
À luz dos argumentos apresentados, a SBP, entidade comprometida com a defesa dos direitos da criança e do adolescente, defende a revogação dos instrumentos legais citados e dispõe-se a participar da ampla discussão que a importância do assunto exige.
Conselho Superior e Fórum de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
Tag: Novidade
Author: Núcleo Acadêmico Simers
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