Em atualização do rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) editou a resolução normativa 465/2021 que, entre outras atribuições, permite a enfermeiros obstétricos realizarem consultas de pré-natal e de puerpério, com encaminhamento feito pelo médico assistente da paciente. Como esta regra afeta diretamente o trabalho de médicos obstetras, o Simers (Sindicato Médico do Rio Grande do Sul) convocou outras entidades representativas da especialidade para um debate virtual na noite de quarta-feira (21). De acordo com a coordenadora do Núcleo de Obstetrícia da entidade, Márcia Barbosa, a reunião teve o objetivo de ouvir os demais colegas para a construção de uma adequada estratégia de atuação.
Na abertura, o presidente do Simers, Marcelo Matias, expôs a importância de uma ação em conjunto para fortalecer a especialidade da obstetrícia. Além disso, ressalta Matias, “embora se concorde que a participação de uma equipe multiprofissional, junto dos obstetras, qualifica a assistência das pacientes, os enfermeiros não podem atuar como substitutos dos médicos”.
Entre outras deliberações, ficou acertado que o Simers integrará como “amicus curiae” (permite que a entidade se manifeste no processo, levando argumentos em nome da categoria médica para apoiar as decisões judiciais) em ação encaminhada pela Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) e CFM (Conselho Federal de Medicina) para suspender o trecho analisado da Resolução. Além disso, os dirigentes convidaram a todos a participarem das reuniões regulares do Núcleo de Obstetrícia e também a usarem seus canais de denúncias para apontar irregularidades na execução do trabalho médico.
Além da Febrasgo, também estiveram presentes representantes do Cremers (Conselho Regional de Medicina), da Amrigs (Associação Médica do Rio Grande do Sul) e da Sogirgs (Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande do Sul).
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