Estava na pauta de julgamentos do STF (Supremo Tribunal Federal) julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) para definir se os depósitos nas contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ser corrigidos com um índice de correção monetária diferente do utilizado até então. Desde 1999, o benefício utiliza a TR (Taxa Referencial) para a atualização monetária, que é questionada por não acompanhar a inflação.
Em razão da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, de forma a alcançar tão somente aqueles que ingressaram com a ação até a data do julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Simers (Sindicato Médico do Rio Grande do Sul) ajuizou ação coletiva em favor dos médicos associados, postulando o direito à correção dos depósitos das contas vinculadas do FGTS, a partir de janeiro de 1999, substituindo-se a atualização da TR pelo INPC, IPCA, ou outro índice que melhor reflita a efetiva inflação.
Caso o STF julgue procedente a demanda, os médicos terão direito ao recálculo dos depósitos das contas do FGTS, substituindo-se a atualização da TR por outro índice de correção monetária.
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