Recebe pagamentos em dinheiro? Confira as novas regras para declarar esse tipo de transação
A Luta

Recebe pagamentos em dinheiro? Confira as novas regras para declarar esse tipo de transação

A partir de 1º de janeiro de 2018, as operações financeiras realizadas em espécie, com valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, precisam ser reportadas mensalmente à Receita Federal. As informações devem ser preenchidas no formulário eletrônico para Declaração...

Compartilhe

30/11/2017 15:36

A partir de 1º de janeiro de 2018, as operações financeiras realizadas em espécie, com valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, precisam ser reportadas mensalmente à Receita Federal. As informações devem ser preenchidas no formulário eletrônico para Declaração de Operações Liquidadas em Moeda em Espécie (DME) e o documento deve ser assinado por meio de certificado digital. A novidade foi oficializada em uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União e vale tanto para pessoa física quanto jurídica. Caso a operação seja realizada em moeda estrangeira, é necessário fazer a conversão para o câmbio local.

Multas aplicadas

Aqueles que não realizarem a declaração do valor recebido à Receita Federal ficam sujeitos ao pagamento de multa. O mesmo vale para quem omitir informações ou prestá-las de maneira imprecisa ou incompleta. A penalidade equivale a um percentual que pode ir de 1,5% a 3% do total da operação. Já a apresentação fora de prazo pode render cobrança de R$ 100, R$ 500 ou até R$ 1.500.
Tags: Receita Federal DME operações financeiras

Aviso de Privacidade

O Simers utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para melhorar a experiência de usuário. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.

Ver Política