CFM reforça autonomia de médicos e gestantes em decisão por cesárea
A Medicina

CFM reforça autonomia de médicos e gestantes em decisão por cesárea

A autonomia da gestante é o foco da Resolução 2144/2016 do Conselho Federal de Medicina, publicada nesta segunda-feira (20). A nova norma esclarece que é ético o médico atender à vontade da paciente de realizar parto cesariano, respeitando sua vontade...

Compartilhe

21/06/2016 18:34

Gravidez-gestante-PixabayA autonomia da gestante é o foco da Resolução 2144/2016 do Conselho Federal de Medicina, publicada nesta segunda-feira (20). A nova norma esclarece que é ético o médico atender à vontade da paciente de realizar parto cesariano, respeitando sua vontade e a segurança da mãe e do bebê. “A partir da publicação no Diário Oficial da União, já está em vigor a resolução, que determina que a cesárea eletiva é um direito da gestante, assim como é direito do médico discordar da decisão”, explica a conselheira do SIMERS e presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande do Sul (Sogirgs), Mirela Jimenez. Outra diretriz fundamental da resolução é a adoção do marco de 39 semanas para a realização da cesariana eletiva. “Seguramente apoiamos esta decisão, que visa a proteger a paciente e o bebê em relação ao planejamento antecipado”, frisa a médica. Esta nova baliza surgiu em 2013, a partir de estudos do Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas. Antes desta recomendação, bebês que nasciam entre a 37ª e a 42ª semana eram considerados maduros. No entanto, pesquisas apontaram a incidência recorrente de problemas específicos em grupos de neonatos com idade gestacional inferior a 39 semanas. Na resolução, são considerados parâmetros bioéticos, como a justiça, a beneficência e a não maleficência, para que o parto cesariano por conveniência da paciente seja realizado de forma segura. Para isso, passa a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico para que seja registrada a decisão da parturiente. O documento deve ser escrito em linguagem acessível, respeitando as características socioculturais da gestante, e o médico deve esclarecê-la e orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal. A norma vale tanto para procedimentos na rede pública como privada, e não se aplica a antecipação do parto por razões médicas, como hipertensão ou diabetes, por exemplo.

Gestação a termo

De acordo com os novos estudos, bebês que nascem antes do tempo têm maior possibilidade de apresentar problemas respiratórios, dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar. Além disso, têm tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos cerebrais; assim como problemas de visão e audição. Entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado, alerta o norte-americano Instituto de Saúde da Criança e Desenvolvimento Humano (NICHD, na sigla em inglês), outra fonte de análise para elaboração da resolução do CFM. A idade gestacional do nascimento é um marco importante na análise de dados epidemiológicos sobre morbidade e mortalidade perinatal. E, apesar da crescente demanda por leitos de UTI Neonatal, 86 foram fechados no país somente no primeiro trimestre de 2016, de acordo com dados do Departamento do Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS). Leia a íntegra da Resolução 2144/2016
Tags: Parto cesariano Conselho Federal de Medicina (CFM) Parto seguro Obstetrícia

Aviso de Privacidade

O Simers utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para melhorar a experiência de usuário. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.

Ver Política