Como proceder em casos de gravidez por substituição
Médicos que atuam na área de reprodução assistida eventualmente podem lidar com pacientes que desejam ter uma gravidez por substituição. Como proceder nestes casos?
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24/06/2016 10:44
Médicos que atuam na área de reprodução assistida eventualmente podem lidar com pacientes que desejam ter uma gravidez por substituição. Como proceder nestes casos?
O Sindicato Médico do RS (SIMERS) listou uma série de dicas sobre como atender a este procedimento, que se refere a gestação realizada no útero de outra mulher que não o da mãe, seguindo alguns critérios exigidos pela Resolução 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Esta é a única norma existente e disciplina a ética da conduta médica nas situações relativas à reprodução assistida, em especial a maternidade de substituição.
1 – A gravidez por substituição pode ser aplicada em casos de existir problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética ou em caso de união homoafetiva;
2 - A gestante substituta deve ser uma familiar de até quarto grau de qualquer um dos membros do casal, como mãe, irmã, tia e prima, desde que respeitando a idade limite de 50 anos;
3 - As clínicas de reprodução devem solicitar documentos que constarão no prontuário do paciente, como termo de consentimento, relatório de perfil psicológico e até mesmo um contrato entre as partes envolvidas;
4 – Não deve haver intuito comercial/financeiro na doação do útero.
5 – A garantia de tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mãe que doará temporariamente o útero, até o puerpério.
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