Cada vez mais médicos enfrentam problemas na formalização de seus contratos e acabam fazendo parte de sociedades labirínticas. Saiba como se proteger desse mal
Em uma época marcada pelo estrangulamento financeiro do setor público, a terceirização dos serviços de saúde tem se tornado recorrente. A cada ano, mais prefeituras contratam empresas ou organizações sociais que, em tese, reúnem o conhecimento e a competência técnica para garantir o bom funcionamento dos serviços a um baixo custo.
No papel, a ideia soa tentadora. Quem não sonha com a possibilidade de fazer “mais com menos” em um setor crítico como a saúde? Na prática, porém, a terceirização impõe uma série de problemas e riscos aos médicos. Um deles é a forma como se estabelece a contratação: são cada vez mais frequentes os relatos de profissionais que se veem enredados em contratos indesejáveis com empresas que são verdadeiras arapucas societárias. Em casos extremos, há médicos que assinam contratos abusivos e de difícil dissolução. Sem conhecer as implicações, passam a figurar como sócios de empresas desconhecidas – das quais não conseguem se livrar depois.
Na maioria das vezes, o profissional ingressa como sócio minoritário, com participações inferiores a 1%, sem ao menos conhecer os demais integrantes. Ou seja: atua sem poder de decisão sobre os negócios realizados. Ao mesmo tempo, porém, torna-se corresponsável por empréstimos, aquisição de bens, participação de licitações da organização. E pode ser obrigado a arcar, com o próprio bolso, dívidas não honradas pela empresa.
A recomendação é clara: sempre consultar o Simers antes de estabelecer uma nova contratação
Em algumas cidades, o ingresso nesse tipo de sociedade é imposto ao médico como única forma de receber a remuneração pelo seu trabalho. Eis aí mais um risco: caso a organização dê o calote no profissional, não há como fazer uma cobrança pela via judicial. “Na prática, o médico estaria cobrando de si mesmo, pois a dívida é da sociedade que ele mesmo integra”, destaca a gerente da Assessoria Jurídica do Simers, Ana Schneider.
Muitos médicos veem nesse modelo uma alternativa para receber valores na forma de distribuição de lucros – que é isenta de tributos. Só que, na maioria das vezes, o médico é não só o sócio da empresa, mas também prestador de serviços. Nesse caso, ele deve ser remunerado por meio de um pró-labore – mecanismo que está sujeito a Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Quando isso não é feito, ocorre o chamado “crime contra a ordem tributária”, que prevê uma série de penalizações.
Atuação preventiva
Atento, o Simers vem atuando de forma preventiva e corretiva para evitar prejuízos futuros à categoria médica. Em dois casos recentes, a entidade impediu que profissionais ficassem sujeitos a esses riscos. Em São José do Norte, evitou
que os médicos ingressassem como sócios de uma empresa terceirizada cuja sede ficava fora do Rio Grande do Sul. Em Cruz Alta, deu orientação para os médicos que estavam sendo coagidos a entrar em uma sociedade para receber seus honorários.
Ana reforça que há muitos riscos para os médicos que ingressam no quadro societário de uma empresa. A recomendação é clara: sempre consultar o Simers antes de estabelecer uma nova contratação. Integrar uma sociedade significa responder pelos ônus e pelos bônus de sua atuação. “Alguns casos ocorrem por coação do contratante do serviço, para que o profissional mantenha o trabalho”, afirma.
Por menor que seja a participação do médico na sociedade, existem situações em que é desconsiderada a figura da pessoa jurídica e o médico pode ser lesado na condição de pessoa física. “Ele pode sofrer perdas de bens devido a cobranças de débitos trabalhistas e fiscais, podendo responder pela integralidade do valor cobrado”, observa.
Além disso, quando o médico já tem participação em alguma sociedade e deseja retirar-se dela, via de regra, deve notificar todos os sócios. “Muitas vezes essa retirada é complicada, pois se trata de vários sócios que, em alguns casos, inclusive estão localizados em outras cidades”, destaca.
Os riscos dos contratos
- Você pode se tornar sócio de uma empresa desconhecida, com implicações nem sempre claras.
- Você terá dificuldades para cobrar sua remuneração em caso de atraso, pois é um dos responsáveis pelas dívidas da sociedade
- Você poderá ter dificuldades para alterar o contrato social ou retirar-se da sociedade. Algumas empresas exigem a anuência de todos os sócios para isso – e nem sempre é fácil encontrá-los
- Dependendo da sua cota de participação, você não terá o direito de tomar decisões que comprometem o patrimônio ou o capital da empresa. Mesmo assim, terá responsabilidade sobre as consequências das decisões tomadas.
Como se proteger
O Simers orienta os médicos que receberem a oferta para ingressar em sociedades, especialmente quando se referir a pequenas participações, que entrem em contato com a assessoria jurídica. A entidade oferece aos seus associados uma equipe de advogados exclusivos e especializados para atender nas esferas cível, criminal, ético-disciplinares e relações de trabalho. Quer mais informações? Entre em contato pelo telefone (51) 3027-3737 ou mande e-mail para juridico@simers.org.br.