Confira o que muda na aposentadoria especial dos médicos com a reforma da previdência
A Luta

Confira o que muda na aposentadoria especial dos médicos com a reforma da previdência

Essencial para a recuperação das contas públicas, a Reforma da Previdência vai impactar as aposentadorias de todos os trabalhadores do país, inclusive a aposentadora especial dos médicos.

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28/10/2019 00:00


No dia 22 de outubro, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 06/2019, que reformula o sistema previdenciário no Brasil. Essencial para a recuperação das contas públicas e do equilíbrio fiscal do país, a Reforma da Previdência vai impactar as aposentadorias de todos os trabalhadores do país.

Para os profissionais da área da saúde, uma das principais mudanças diz respeito à requisição da aposentadoria especial, garantida aos médicos que atuam expostos a agentes nocivos ou insalubres. As alterações aprovadas dependem apenas da promulgação da nova legislação pelo Congresso Nacional para entrarem em vigor. 

Confira o que muda para os médicos na hora de solicitar aposentadoria especial:

Como é hoje?

Pela regra atual, têm direito a aposentadoria especial os médicos que comprovadamente estiveram expostos a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos, com tempo de contribuição de 25 anos, sem exigência de idade mínima. O benefício equivale à média dos 80% maiores salários, com direito a receber o valor integral, sem a incidência do Fator Previdenciário.

Como será o cálculo com a nova previdência?

Os médicos que iniciarem suas atividades laborais após a promulgação da nova legislação estarão sujeitos a regra permanente da previdência. Desta forma, além de comprovar os mesmos 25 anos de contribuição, só terão direito a requerer o benefício a partir dos 60 anos de idade.

O cálculo do benefício vai considerar a integralidade das contribuições, sem o descarte das 20% menores, como ocorre atualmente. Com a nova regra o benefício deixará de ser integral, pois será considerado o valor de 60% da média salarial, acrescida de 2% para cada ano além dos 20 anos de contribuição em atividade especial. 

Fim da conversão

Outra mudança importante na regra das aposentadorias especiais diz respeito à conversão do tempo de contribuição. Atualmente, o médico que optar pela aposentadoria comum pode converter o seu período de contribuição especial com um acréscimo, para efeito do cálculo, de 40% para homens e 20% para Mulheres.

Assim, cada ano de trabalho sobre condições passível de aposentadoria especial, quando convertidos para a comum, representa 1,4 anos para homens e 1,2 anos para mulheres.

A Reforma da Previdência acabou com esta conversão, equiparando o tempo de contribuição especial ao comum para efeitos do cálculo da aposentadoria.

Regra de transição

A PEC 06/2019 criou uma regra de transição para os médicos que, no momento da promulgação da nova legislação, ainda não obtiveram direito adquirido sobre a aposentadoria especial. Para garantir o benefício eles terão que atingir 86 pontos, considerando a soma da idade e do tempo de contribuição.

Assim, um médico com 25 anos de contribuição em atividade que o exponha a agentes nocivos ou insalubres, só poderá requerer a aposentadoria especial aos 61 anos de idade. Se tiver contribuído por 30 anos, por exemplo, a idade mínima será de 56 anos.

Acréscimo na pontuação

Um dispositivo inserido na PEC 06/2019 deve alterar a dinâmica desta regra de transição a partir de janeiro de 2020. Caso a expectativa de vida do brasileiro aumente em seis meses, será acrescido 1 ponto à exigência na soma idade + tempo de contribuição. Com o mecanismo a pontuação exigida para requerer o benefício pode chegar aos 99 pontos.

Veja no quadro um resumo das principais mudanças na aposentaria especial dos médicos após a Reforma da Previdência:







































ANTES





DA REFORMA












TRANSIÇÃO













APÓS A





REFORMA













25 anos de





contribuição













2019 -





86 pontos tc (25) + id (61)













25 anos de





contribuição













Sem idade mínima













.













Idade





mínima
60 anos













  É possível a conversão do tempo       comum em especial













.













Não é possível a conversão do tempo comum





em especial













Cálculo sobre 80% das maiores





contribuições    













.













Cálculo sobre 100% das





contribuições      
       













Aposentadoria integral - 100%        

























Aposentadoria proporcional - 60% +





2% a cada ano, após 20 anos de contribuição
             








Planejamento da aposentadoria

Diante do novo quadro, para quem trabalha em atividade especial é essencial que procure um profissional especialista em Direito Previdenciário, a fim de elaborar uma estratégia para maximizar a sua aposentadoria por meio de um planejamento previdenciário.





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Tags: Aposentadoria reformas trabalhistas e da Previdência Assessoria Previdenciária Advogados

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