Conselho Federal de Medicina publica novo regramento para publicidade e propaganda médica
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Conselho Federal de Medicina publica novo regramento para publicidade e propaganda médica

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18/09/2023 17:19



A partir de 13 de março de 2024 os médicos brasileiros contarão com um avanço no que diz respeito à Publicidade Médica. A Resolução 2336/23, do Conselho Federal de Medicina (CFM), começou a ser desenhada em 2020, por meio de consulta pública que recebeu mais de 2.600 sugestões, muitas oriundas dos CRMs e conselheiros federais. A versão ainda vigente (Resolução 1974/11) era muito engessada aos tempos atuais e com o avanço das ferramentas tecnológicas e o advento de inúmeras mídias sociais e plataformas. 

A Resolução 2336 se difere da atual porque estabelece fronteiras claras entre os atos relacionados a veiculação de publicidade/propaganda e aqueles que tratam da vida privada do médico. Ela explica que Publicidade Médica é o ato de promover estruturas físicas, serviços e qualificações do médico e/ou estabelecimentos, sejam eles físicos ou virtuais.  A Propaganda Médica é o ato de divulgar assuntos e ações de interesse da medicina. O regramento inova ao permitir que o médico apareça em redes próprias ou de serviços onde exerça a Medicina. Outro ponto contido na 2336 é a permissão de se fazer publicidade dos equipamentos de seu serviço, como apoio à execução do Ato Médico, sempre atentando para a exigência obrigatória de tal instrumento ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O principal salto evolutivo também deu-se no âmbito da utilização consentida de imagens do paciente, inclusive na modalidade “antes e depois”, além de selfies e feedbacks públicos do paciente ao profissional médico. A atual regra continua impedindo todo o comportamento que possa gerar concorrência desleal e características que não compactuam com a importância da Medicina, bem como o seu reflexo de respeito e soberania junto à sociedade.

 

A partir de 2024, os médicos poderão:

Peças publicitárias e de propaganda:

  • deve conter: nome, CRM - acompanhado da palavra MÉDICO;
  • especialidade e/ou área de atuação, seguida pelo número do RQE.

Redes sociais:

  • todos os conteúdos precisam seguir o padrão de identificação exposto no item anterior e de acordo com o rol descrito no Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame);
  • publicação de selfies, imagens e/ou áudios.

Permissões a partir de 13/03/2024:

  • utilizar fotos ou vídeo com detalhes de seu ambiente de trabalho, sua imagem, membros da equipe clínica e de auxiliares;
  • fica permitido o uso de imagem de pacientes ou de bancos de imagens com finalidade educativa (qualquer uso de imagem deve ser acompanhado de texto educativo contendo as indicações terapêuticas);
  • Antes e Depois: devem ser apresentadas em um conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção. Apresentar evolução para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como evoluções imediatas, mediatas e tardias;
  • anunciar aparelhos e recursos tecnológicos, desde que aprovado pela Anvisa;
  • anúncio de serviços agregados aos disponíveis em consultório ou clínica realizados por profissionais de área correlata à Medicina objetivando a execução das prescrições de fármacos, materiais e insumos;
  • informar valores de consultas, bem como suas formas ou meios de pagamento;
  • anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, sendo proibido a venda casada;
  • participar de peças de divulgação como membro técnico/clínico de instituições, incluindo operadoras de saúde e companhias de seguros
  • organizar cursos e grupos de trabalho com caráter educativo para leigos e anunciar seus valores;
  • emissão de comentário genérico sobre o prazer com o trabalho, alegria em receber seus pacientes e acompanhantes, motivações do dia a dia da profissão, sem que haja identificação do paciente, terceiros e que não tenha conotação pejorativa, desrespeitosa, ofensiva ou sensacionalista;
  • anunciar a aplicação de órteses e próteses, fármacos, insumos e afins, desde que não anuncie marcas comerciais e seus fabricantes.

É proibido:

  • divulgar,quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir à confusão com a divulgação de especialidades;
  • atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens;
  • divulgar equipamentos e/ou medicamento sem registro na Anvisa;
  • participar de propaganda/publicidade de medicamentos,insumos,equipamentos, alimentos e quaisquer outros produtos,induzindo à garantia de resultados;
  • conferir Selo de Qualidade ou qualquer outro tipo de chancela
  • participar de propagandas enganosas
  • divulgar métodos ou técnicas não reconhecidas pelo CFM;
  • expor imagens de consultas e procedimentos transmitidas em tempo real;
  • uso de imagens de procedimentos que identifiquem o paciente;
  • edição ou manipulação de imagens
  • oferecimento de serviços por meio de consórcios ou similares;
  • permitir, autorizar ou não impedir a inclusão de seu nome em listas de premiações de empresas farmacêuticas, óticas, de órteses e próteses e insumos;
  • manter dentro do consultório qualquer tipo vínculo com indústrias farmacêuticas e correlatos;
  • divulgar procedimentos com o objetivo de se auto-promover;
  • veicular em público informação que possa causar intranquilidade, insegurança,pânico ou medo coletivo;
  • dirigir-se em suas redes próprias a outros médicos, especialidades ou técnicas e procedimentos de forma desrespeitosa;
  • anunciar a prestação de serviços gratuitos em ambiente privado.
Tags: Conselho Federal de Medicina (CFM)

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