Decisão judicial suspende necessidade de contribuição ao INSS por aposentada que segue em atividade
A Luta

Decisão judicial suspende necessidade de contribuição ao INSS por aposentada que segue em atividade

Recente decisão judicial da Justiça Federal do Estado de São Paulo garantiu a um profissional que segue trabalhando com carteira assinada, após sua aposentadoria, o direito de suspender o recolhimento das contribuições previdenciárias mensais.

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28/09/2017 19:48

Recente decisão judicial da Justiça Federal do Estado de São Paulo garantiu a um profissional que segue trabalhando com carteira assinada, após sua aposentadoria, o direito de suspender o recolhimento das contribuições previdenciárias mensais. O ingresso de ações como essa tem se tornado comum no Juizado Especial Federal, inclusive com a solicitação de que sejam devolvidos os valores pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas mesmas condições, durante o período anterior de cinco anos.

Interpretação isolada

Vale ressaltar, no entanto, que embora a decisão seja um precedente positivo, ainda não é definitiva, sendo objeto de recurso que poderá alterá-la. Além disso, trata-se de um entendimento isolado no nosso Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela decisão final de casos como esse, possui o entendimento já consolidado de que a cobrança da contribuição previdenciária ao aposentado que retorna à sua atividade é constitucional, com base no princípio da solidariedade, a exemplo de decisão que teve como relator o ministro Roberto Barroso.

Ajuizamento

Quer avaliar a possibilidade de ajuizamento de uma ação? Procure a Assessoria Jurídica do SIMERS para orientações ou ligue para o (51) 3027-3737.
Tags: Aposentadoria INSS contribuição previdenciária

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