O médico atuante na frente de combate ao Covid-19 infectado pelo vírus terá assegurado o reconhecimento de acidente de trabalho, em razão de ter adquirido doença ocupacional, é neste sentido que o Supremo Tribunal Federal assentou posição, ao suspender a vigência do artigo 29 da Medida Provisória nº. 927/2020 em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Também é importante destacar que os hospitais, postos de saúde e demais estabelecimentos de medicina, possuem responsabilidade direta pelo contágio dos médicos. Com isso, os médicos infectados terão todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contágio.
Na avaliação do assessor jurídico do Simers, José Antônio Carrazoni dos Reis Júnior, “a decisão do Supremo Tribunal Federal corrige uma distorção da Medida Provisória que exigia a comprovação da causalidade entre a atividade e a contaminação”. Ressaltou ainda que “os gestores da saúde precisam tomar todos os cuidados em relação à preservação dos profissionais, evitando a desassistência”.
Maiores informações também podem ser obtidas através do departamento jurídico, pelo telefone (51) 3027-3737.
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