A Comissão Estadual de Honorários Médicos do Rio Grande do Sul, entidade formada por representantes de entidades médicas da AMRIGS, Cremers e Simers, encaminhou no dia 1º de junho uma carta à Unimed Porto Alegre.
No documento elaborado após uma reunião virtual com as sociedades de especialidades, as instituições solicitaram um posicionamento da Unimed em relação à equiparação entre os honorários médicos das consultas presenciais e teleconsultas. Desde o início da pandemia do covid-19, a cooperativa vinha adotando a prática de remunerações inferiores nas consultas remotas.
A Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que regulamenta o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus, dispõe em seu artigo 5º que “A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeiro pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for prestado ao Sistema Único de Saúde”. No mesmo sentido tratou a resolução nº 10 do Cremers, de 18 de maio de 2020.
No boletim 76 dos Cooperados, a Unimed Porto Alegre informou que após diversas insurgências manifestadas sobre o tema, o Conselho de Administração definiu que o valor da teleconsulta será o mesmo que da consulta presencial a partir de 1º de junho de 2020. Após tomar conhecimento da iniciativa, o CEHMRS manifestou que o êxito da solicitação não seria possível sem o apoio das diversas sociedades médicas que endossaram o documento.
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