Veja como regularizar a sua situação
Você que é médico empregador, já está adequado ao eSocial? O prazo para a adaptação ao novo sistema unificado de envio de informações trabalhistas ao Governo Federal se encerrou no dia 1° de julho (para empregadores pessoa Jurídica). Quem ainda não está em dia com a nova regra deve correr para evitar a cobrança de multas.
IMPORTANTE: já quem realiza a contratação de funcionários como pessoa física, deve adequar-se ao eSocial entre outubro de 2018 e janeiro de 2019. Para isso, é preciso atualizar o Cadastro de Empregador Individual (CEI), que se transformou no Cadastro de Atividades Econômicas de Pessoa Física (CAEPF).
O Simers já solicitou aos associados que se encontram nesta situação a procuração para efetuar o registro no CAEPF. Esta é uma etapa indispensável para a emissão da certificação digital e à adequação ao eSocial.
Se você ainda não recebeu o termo de compromisso ou se tem dúvidas sobre o procedimento, entre em contato pelo telefone (51) 3027 3737 e converse com os especialistas do Simers.
Embora o eSocial não altere as penalidades pelo descumprimento das obrigações do empregador, quem não se adequar ao novo sistema não poderá realizar o envio dos dados aos órgãos federais e ficará sujeito a multas que podem chegar a R$ 181 mil, dependendo da norma descumprida.
O eSocial, como ficou conhecido o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, foi criado pelo Governo Federal para reduzir a burocracia e agilizar a fiscalização sobre os colaboradores de todas as empresas.
Trata-se de uma plataforma que unifica as informações que devem ser enviadas pelos empregadores aos órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica, Secretaria da Previdência Social e Receita Federal.
A adaptação ao eSocial pode garantir alguns benefícios aos empregadores, facilitando o cumprimento da legislação trabalhista e reduzindo a demanda pelo preenchimento de diferentes documentos.
O eSocial também assegura mais segurança jurídica ao médico no que se refere às suas obrigações trabalhistas, diminuindo o risco de demandas judiciais e fiscais.
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