O Fator de Qualidade foi instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, visando definir índice de reajuste a ser aplicado aos contratos escritos firmados pelas operadoras de planos de saúde com seus prestadores de serviços.
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16/03/2017 14:07
O Fator de Qualidade foi instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, visando definir índice de reajuste a ser aplicado aos contratos escritos firmados pelas operadoras de planos de saúde com seus prestadores de serviços.
As normas que tratam do índice de reajuste aplicam-se aos profissionais da saúde, pessoas físicas, estabelecimentos de saúde e pessoas jurídicas que prestem os serviços de assistência à saúde no âmbito dos planos privados. Estão excluídos as cooperativas e os cooperados, bem como os profissionais que possuem vínculo empregatício com as operadoras e as administradoras de benefícios.
O fator de qualidade somente será aplicado na hipótese de que não haja índice de reajuste previsto nos contratos firmados ou quando não haja negociação entre as partes (a negociação coletiva deve ocorrer no período de 90 dias corridos a partir de 1º de janeiro de cada ano). Nesse caso, a composição do índice de reajuste do contrato será pela aplicação do Fator de Qualidade sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA.
O índice de reajuste será aplicado na data de aniversário do contrato.
Faz-se necessário, portanto, o cadastro para aplicação do Fator de Qualidade, por meio do site da AMB http://cadastrofq.amb.org.br/ até o dia 20 de março de 2017.
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