Algumas alterações no processo de preenchimento da declaração implementadas neste ano pela Receita Federal exigem atenção especial dos contribuintes na hora de acertar as contas com o Leão.
O envio da declaração à Receita pode ser feito a partir do dia 7 de março e os contribuintes que se anteciparem poderão receber antes a restituição dos valores pagos além do imposto devido. Para isso, porém, é essencial que o documento não contenha erros, omissões ou inconsistências.
Confira quais foram as principais alterações na declaração do IR de 2019:
- CPF dos dependentes
Independentemente da idade dos dependentes, eles só poderão ser incluídos na declaração se já tiverem CPF. Até o ano passado, o documento só era exigido para os maiores de oio anos.
- Aplicações financeiras
Outra alteração exigida pela Receita Federal diz respeito às aplicações. Neste ano, o contribuinte terá que informar o CNPJ das instituições financeiras onde possui capital aplicado.
- Detalhamento dos bens
Embora a Receita tenha anunciado a obrigatoriedade do detalhamento de informações sobre bens dos contribuintes, neste ano a inclusão destes dados ainda será opcional.
Assim, somente a partir de 2020 os contribuintes terão que incluir informações como a data de aquisição, o número de matrícula e a área de seus imóveis, bem como o número do Renavam dos veículos.
Outra mudança importante na declaração do IRPF está relacionada à agilidade do seu processamento. Segundo a Receita Federal, já no dia posterior ao envio, o contribuinte poderá acessar o sistema, verificar se há pendências e encaminhar as retificações necessárias.
O prazo final para o envio da declaração é o dia 30 de abril. O acerto de contas com a Receita é obrigatório para todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
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