Durante audiência virtual na Justiça do Trabalho, na quinta-feira (13/08), a representação da Santa Casa de Alegrete concordou com a reivindicação do Simers, exposta na ação civil coletiva, de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para os médicos que atuam na instituição. O diretor Guilherme Peterson representou o Simers na audiência.
A medida é retroativa, contando desde 1º de abril de 2020. Abrange todos os substituídos que compõem o corpo médico de celetistas do hospital e que não recebiam o adicional em grau máximo.
Em folha suplementar, receberão os valores devidos até 31/07/2020. Para os valores alcançados a partir de 01/08/2020 serão incluídos na folha corrente.
Em decorrência, a Santa Casa de Alegrete pagará diferenças do adicional, observando como base de cálculo o salário mínimo nacional. O pagamento retroativo das folhas suplementares deverá ser feito até 31/08/2020 (referente às folhas de abril a julho de 2020).
Esta é mais uma vitória do Simers no trabalho pela valorização dos médicos. A entidade defende a proposta de que, durante o período da pandemia do novo coronavírus, os profissionais devem receber o adicional de insalubridade em grau máximo.
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