NOTA DE ESCLARECIMENTO - PRÉ-ASSINALAÇÃO DOS INTERVALOS - HCPA
Considerando o recente comunicado do Hospital de Clínicas de Porto Alegre relativo à pré-assinalação dos intervalos para repouso e alimentação, esclarece o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul que não há ilegalidade na conduta da instituição, eis que tal decorre da previsão legal contida no artigo 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salientamos, ainda, que a pré-assinalação pode não retratar a realidade da relação entre as partes, razão pela qual o tema, após debate em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27 de julho do ano corrente, foi rechaçado pela categoria quando proposto pelo empregador em minuta de Acordo Coletivo de Trabalho.
O SIMERS permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Porto Alegre, 18 de novembro de 2022.
Marcos Rovinski
Presidente
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