O que pode ser deduzido da declaração do Imposto de Renda do médico
É época de declarar o imposto de renda e muitos profissionais possuem dúvidas sobre o que pode ser deduzido e o que não pode. Os médicos liberais autônomos podem abater uma série de despesas essenciais para o seu exercício profissional....
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24/03/2016 10:12
É época de declarar o imposto de renda e muitos profissionais possuem dúvidas sobre o que pode ser deduzido e o que não pode. Os médicos liberais autônomos podem abater uma série de despesas essenciais para o seu exercício profissional. Você sabe quais são elas?
O que pode ser deduzido do IR do médico:
Despesas com consultório: para aqueles que possuem consultório, é possível descontar integralmente as despesas com funcionário, bem como encargos trabalhistas, aluguel, condomínio, telefone comercial, celular, material de limpeza e escritório, material descartável para procedimentos médicos e contribuições da categoria (Simers e Cremers);
Despesas com imóvel residencial: para médicos que recebem rendimentos autônomos e que não possuem consultório é possível deduzir 1/5 das despesas decorrentes da propriedade e utilização do bem.
O que não pode ser deduzido do IR do médico:
Não é possível abater gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel, quando este for de propriedade do contribuinte;
Revistas e periódicos de consultórios;
Gastos com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio;
Outros bens necessários ao trabalho, mas que não sejam consumíveis e cuja vida útil ultrapasse o período de um ano de exercício, não podem ser abatidos. É o caso dos gastos na instalação de um escritório ou consultório, instalação de máquinas, equipamentos, instrumentos e mobiliários.
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