Possui dois ou mais empregos? Saiba como evitar contribuições a mais ao INSS
Se você trabalha em mais de um hospital ou clínica, bem como realiza atendimentos por convênio por mais de um plano/operadora de saúde, você pode estar contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma duplicada. Ou até mesmo...
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10/05/2018 08:00
Se você trabalha em mais de um hospital ou clínica, bem como realiza atendimentos por convênio por mais de um plano/operadora de saúde, você pode estar contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma duplicada. Ou até mesmo triplicada. Saiba por que isto ocorre e como solucionar.
Por que estou pagando o INSS de forma duplicada?
Os empregadores promovem os descontos de forma individualizada, considerando somente a remuneração devida por eles próprios ao profissional. Se a soma dos salários dos diferentes empregos ultrapassar o valor teto do salário de contribuição do INSS, atualmente R$ 5.645,80, o empregado estará contribuindo com valores acima do devido.
Calculando: se um empregado autônomo, por exemplo, contribui com valores acima de R$ 1.129,16 (20% do teto do INSS), estará pagando mais do que o necessário.
IMPORTANTE - A diferença recolhida a mais não será revertida para sua aposentadoria. Isto significa que, quando o profissional efetua o pagamento além do limite, não será recompensado pelas referidas contribuições.
O que fazer para evitar cobranças indevidas?
O médico precisa informar um, ou mais, de seus empregadores para que não retenha a contribuição mensal. Se você está pagando mais do que precisa, pode encaminhar o pedido de restituição dos valores à Receita Federal. A Assessoria à Aposentadoria oferece o serviço aos associados do Simers. Saiba mais pelo telefone 3027 3737.
Processo lento - A restituição é um processo administrativo moroso junto à Receita Federal. O prazo de concessão é de 24 a 36 meses. O valor a ser restituído decorre de análise do histórico das contribuições e é atualizado pela taxa SELIC até a data do pagamento. Nos casos em que há débitos da União em aberto, será realizado abatimento entre saldo credor e devedor. A Receita Federal enviará uma carta informando a liberação do valor ao médico.
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