O novo eSocial surgiu para que as empresas possam administrar as principais informações relacionadas aos seus trabalhadores em um só lugar, de maneira unificada. Mas vale ficar atento: o prazo para se adaptar a essa plataforma
termina em 1º de julho.
O que mudou
A nova plataforma de prestação de informações ao Governo Federal (Decreto 8373/2014), o E-social vai unificar o cumprimento das obrigações, antes atendidas de forma descentralizada junto aos seguintes órgãos:
- Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (RAIS e CAGED);
- Caixa Econômica (FGTS);
- Secretaria da Previdência Social (INSS);
- Receita Federal (DIRF / Imposto de Renda).
Mais facilidade
Para auxiliar os associados nessa transição, o Simers oferece um serviço de elaboração e envio do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Sem o PPRA e o PCMSO, ações como cadastramento na plataforma, emissão de folha de pagamento, contratações, afastamento e férias não podem ser geradas. Além disso, o atraso na entrega gera multa.
Evite multas
Evite o pagamento de multas que podem chegar a até R$ 181 mil. Confira as obrigações e os prazos a serem cumpridos, com as respectivas multas aplicáveis:
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