Pró-labore: você sabe como recebê-lo corretamente?
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Pró-labore: você sabe como recebê-lo corretamente?

São comuns as dúvidas dos médicos sobre como definir e declarar o próprio pró-labore. Afinal, muitos deles trabalham simultaneamente como sócios de clínicas e consultórios e também como funcionários de hospitais e entidades de saúde. As dúvidas aumentam à medida...

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29/12/2017 10:55

São comuns as dúvidas dos médicos sobre como definir e declarar o próprio pró-labore. Afinal, muitos deles trabalham simultaneamente como sócios de clínicas e consultórios e também como funcionários de hospitais e entidades de saúde. As dúvidas aumentam à medida que os órgãos competentes baixam novas normas tributárias – e elas surgem a todo momento. Nesse contexto, o Simers mobilizou sua assessoria jurídica e contábil para analisar as normas mais atuais e consolidar uma orientação sobre como os médicos devem fazer o recebimento do pró-labore. Confira, abaixo, as principais conclusões desse trabalho: Pró-labore é obrigatório: não importa se você é sócio minoritário ou se a renda obtida como PJ é apenas complementar. Sendo sócio, você precisa ter um pró-labore formalizado, com todas as respectivas deduções tributárias e previdenciárias, conforme determina o art. 9 da instrução normativa RFB nº 971. Pró-labore paga IR:  os valores que você recebe de pró-labore devem ser declarados no seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A alíquota é de 27,5% sobre o total recebido. Pró-labore nem sempre pode ser de 1 salário mínimo: muitos médicos e empreendedores em geral costumam receber apenas 1 salário mínimo de pró-labore. Se esse é o seu caso, vale ficar atento: a lei exige que o valor do pró-labore seja recolhido de acordo com remuneração compatível ao praticado no mercado para a função desempenhada pelo sócio. Evite o INSS duplicado: se você já desconta o teto do INSS de algum rendimento (por exemplo, do seu salário), mas tem outras fontes complementares de renda, é importante declarar isso por escrito às autoridades competentes para evitar que o INSS seja cobrado mais de uma vez. As despesas incidentes são de 20% (referente à cota patronal) e de 11% do contribuinte. Lembre-se de que o pró-labore faz parte da contabilidade da sua empresa: as despesas associadas ao pró-labore, incluindo-se os descontos do INSS, devem ser formalmente registradas na contabilidade da empresa. O Simers, através de sua assessoria contábil, está à disposição dos médicos que desejam tirar dúvidas ou contar com apoio especializado para configurar suas PJs. Para isso, é indispensável que o associado forneça uma autorização de recolhimento para a entidade médica. Para mais informações, basta contatar a equipe do Simers pelo email contabil@simers.org.br ou pelo telefone (51) 3027-3737.    
Tags: Negócios Imposto de Renda Empreendimento Contabilidade Sócio Pessoa Jurídica Serviços Simers assessoria contábil Pró-labore Empresa

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