Receita Federal altera regra para inclusão de dependentes no imposto de renda
Dependentes com oito anos ou mais precisam estar registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para inclusão na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A mudança é válida para a declaração feita em 2018 (ano-base de...
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04/12/2017 10:00
Dependentes com oito anos ou mais precisam estar registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para inclusão na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A mudança é válida para a declaração feita em 2018 (ano-base de 2017).
A alteração foi oficializada neste mês pela Receita Federal, a partir de instrução normativa já publicada no Diário Oficial da União (DOU). Até então, a obrigatoriedade valia apenas para aqueles com 12 anos ou mais.
Mais mudanças
Mas essa não é a única alteração prevista. A partir do exercício de 2019, deixa de existir idade mínima para a necessidade do registro. Ou seja, todos os dependentes que forem incluídos pelo contribuinte na DIRPF devem ter CPF, independente da idade.
Segundo a Receita Federal, as alterações têm como objetivo diminuir as chances de que o contribuinte seja retido na malha fiscal, o que deve gerar mais celeridade na restituição.
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