Receituário médico: como prescrever corretamente
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Receituário médico: como prescrever corretamente

O ato médico não se encerra na anamnese. O receituário médico é um documento muito importante da consulta, onde os profissionais redigem as orientações do tratamento para serem seguidas. É fundamental que ele seja claro e não deixe margem para...

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07/07/2016 15:23

Prescrição-receita-médica-receituário-repro O ato médico não se encerra na anamnese. O receituário médico é um documento muito importante da consulta, onde os profissionais redigem as orientações do tratamento para serem seguidas. É fundamental que ele seja claro e não deixe margem para dúvidas em como os pacientes devem proceder após o diagnóstico. Para guiá-los nesta tarefa e proporcionar a boa prática, o Conselho Federal de Medicina tem o Manual de Orientações Básicas para Prescrição Médica, com regras que normatizam a base do receituário. Uma receita bem prescrita define a compreensão, o sentimento de segurança e a aderência ao tratamento por parte do paciente. É preciso esclarecer as recomendações contidas na prescrição, informar possíveis reações adversas e apontar a disponibilidade do profissional para possíveis dúvidas. O receituário deve ser preenchido, inclusive, com as medidas não medicamentosas recomendadas. “No momento da prescrição, se materializa um dos pilares da medicina. É quando o médico, após realizar a anamnese, proceder e analisar exames clínicos e fazer a reflexão que cada caso exige, toma a decisão sobre o caminho terapêutico a ser adotado”, aponta o manual do CFM. No Brasil, a prescrição de drogas é normatizada pelas leis federais 5.991/73 e 9.787/99 e pela Resolução 357/01 do Conselho Federal de Farmácia. As receitas devem ser escrita à tinta, em letra de forma, clara e legível, e por extenso. Os dados da prescrição médica são divididos em:

Essenciais

Itens obrigatórios na receita médica. • Cabeçalho: impresso, inclui nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha, registro profissional e número de cadastro de Pessoa Física ou Jurídica; pode ainda conter a especialidade do profissional, desde que registrada em Conselho Regional de Medicina. • Superinscrição: constituída por nome e endereço do paciente e idade, quando pertinente. Pode se escrever “uso interno” ou “uso externo”, correspondendo ao emprego de medicamentos por vias enterais ou parenterais, respectivamente. • Inscrição: compreende o nome do fármaco, a forma farmacêutica e sua concentração. • Subinscrição: designa a quantidade total a ser fornecida; para fármacos de uso controlado, esta quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos, escritos por extenso, entre parênteses. Por exemplo: “Tomar 1 (um) comprimido, por via oral, a cada 12 (doze) horas” • Adscrição: composta pelas orientações do profissional para o paciente. Exemplo: “Não tomar em jejum” • Data, assinatura e número de inscrição no CRM.

Facultativos

Itens não obrigatórios, para utilizar quando houver necessidade. • Uso do verso do receituário: a parte de trás da receita pode ser utilizada tanto para dar continuidade à prescrição como para registrar as orientações de repouso, dietas, possíveis reações adversas ou outras informações referentes ao tratamento. • Peso, altura e dosagens específicas . • Símbolo ℞: O “R” cortado é usado por alguns médicos no início da prescrição. Existem várias teorias sobre a origem; em comum, um pedido de proteção para a receita. Não há obrigatoriedade de seu uso na receita médica. • Símbolo ®: O ícone de marca registrada indica o nome comercial do produto, e não o seu princípio ativo. Também é opcional. • Carimbo: em geral, não há exigência legal, mas sim da assinatura com identificação clara e respectivo CRM. Sua finalidade é otimizar o trabalho médico. Porém, receitas de medicamentos controlados devem ser carimbadas. Exemplo-receita-medica-manual-CFM

Letra de médico

A legibilidade é um tabu entre médicos, mas está no Código de Ética Médica (CEM): “É vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível”. Rasuras também não são permitidas, e se forem inevitáveis deverão ser justificadas em observações escritas e assinadas pelo profissional no mesmo receituário. O mesmo vale para o uso de carimbos. Em interpretação extensiva, um carimbo desgastado, no qual o nome completo do profissional e/ou seu número de inscrição no CRM não estão bem identificáveis, equivale à letra ilegível e, assim, corresponde a infração ao CEM. Acesse a íntegra do Manual de Orientações Básicas para Prescrição Médica.
Tags: Receituário Conselho Federal de Medicina (CFM) Prescrição médica

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