A Resolução nº 05/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), ao autorizar farmacêuticos a prescreverem medicamentos, representa uma afronta direta à legislação, à ética profissional e, acima de tudo, à segurança dos pacientes. Essa tentativa arbitrária de expandir a atuação dos farmacêuticos para além de suas competências coloca em risco a vida da população e deve ser combatida com todo o rigor necessário.
Permitir que farmacêuticos façam diagnósticos e prescrevam medicamentos é um verdadeiro atentado à saúde pública. A formação desse profissional não inclui o conhecimento aprofundado em exame clínico, interpretação de exames e diagnóstico de doenças – competências que são exclusivas do médico. Mais grave ainda, o farmacêutico, muitas vezes vinculado à comercialização de medicamentos, estaria exposto a um evidente conflito de interesses, podendo estimular o consumo indiscriminado de remédios, levando a erros, reações adversas e dependência química.
Essa tentativa de ampliar atribuições por meio de uma simples resolução fere frontalmente a legislação vigente. O diagnóstico clínico e a prescrição de medicamentos são atos médicos, definidos e protegidos pela Lei do Ato Médico, e não podem ser usurpados por resoluções administrativas de um conselho profissional que tenta legislar sobre a saúde pública ao contrário da lei.
Além disso, a aplicação prática dessa norma levanta questões alarmantes:
A história já demonstrou os riscos dessa prática. Tentativas anteriores de conceder tais atribuições a farmacêuticos foram devidamente barradas pela Justiça, justamente pelo risco evidente à população. Não podemos permitir que essa medida arbitrária avance novamente.
A Resolução nº 05/2025 não apenas desrespeita a legislação, mas também fere o princípio básico da boa prática médica: garantir um diagnóstico correto e um tratamento seguro e eficaz para cada paciente. O que está em jogo aqui não é apenas uma questão técnica ou corporativa, mas a saúde e a vida de milhões de brasileiros.
Rechaçamos veementemente essa tentativa de intromissão indevida no ato médico e reforçamos que todas as medidas jurídicas cabíveis serão adotadas para barrar esse grave retrocesso.
A medicina deve ser exercida por médicos. Saúde não é comércio, e a vida dos pacientes não pode ser colocada em risco por interesses que vão além da ciência e da ética médica.
Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers)
Núcleo Simers de Combate ao Exercício Ilegal da Medicina
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