Saiba como facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda
O Médico

Saiba como facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda muitas vezes parece ser algo complicado e muito trabalhoso. Além de reunir toda a documentação habitual, a partir deste ano, os médicos são obrigados a informar o CPF dos pacientes e de beneficiários a partir...

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05/01/2016 09:25

A declaração do Imposto de Renda muitas vezes parece ser algo complicado e muito trabalhoso. Além de reunir toda a documentação habitual, a partir deste ano, os médicos são obrigados a informar o CPF dos pacientes e de beneficiários a partir de 14 anos. Por isso, o SIMERS oferece um serviço especializado para preparar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos médicos associados. O processo de agendamento para esta elaboração já foi iniciada e deve ser feita na área do associado: Verifique a seguir os documentos necessários. Para mais informações, consulte sua Gerente de Relacionamento.

Documentos para declaração do IR: 

  • Cópia do recibo e da Declaração de Imposto de Renda 2015, Ano Base 2014.
  • Recibo da Declaração de Imposto de Renda 2015, ano base 2014.
  • Certificado Digital

Comprovantes de rendimentos recebidos de: 

  • Pessoas Jurídicas;
  • Pessoas Físicas; sem vínculo empregatício mês a mês.
  • Pessoas Físicas referente à aluguéis e pensões.

Despesas dedutíveis:

Recibos de Pagamentos efetuados referente à:
  • Previdência Privada e FAPI.
  • Despesa de Instrução: próprias e dos dependentes (creche, pré-escola, 1ª, 2ª e 3ª graus).
  • Despesas Médicas/Odontológicas.
  • Pagamento de Pensão Alimentícia
  • DARFS referente a pagamentos de Carnê Leão 2015 e/ou Imposto Complementar.
  • INSS autônomo, informar valor pago em 2015.
  • Planos de Saúde.
  • Dependentes.
  • Despesas de Livro Caixa.
  • Contribuição Patronal paga a Previdência Social pelo empregador doméstico

Despesas:

  • - Fatura de cartões de crédito de janeiro a dezembro

Doações:

  • Realizadas diretamente aos Fundos Controlados pelos Municípios, Estado e União dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Incentivo à Cultura.
  • Incentivo à Atividade Audiovisual.

Declaração de bens e direitos:

  • Informações de Bancos: contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, empréstimos.
  • Informações referentes a compras, a vendas ou financiamentos de Bens:
  • Imóveis - localização data de aquisição e ou venda, valor, nome e CPF do vendedor/comprador.
  • Imóveis financiados - valor pago em 2015
  • Imóveis rurais.
  • Participações Societárias.
  • Outros Bens

Dívidas e ônus reais:

  • Estabelecimento bancário comercial.
  • Pessoas Físicas.
  • Outros

Informações do cônjuge:

  • CPF e total dos rendimentos do cônjuge (mesmo que esteja dispensado de apresentar declaração).

Nota:

Quanto às despesas com Instrução dos dependentes, não podem ser deduzidos os gastos com:
  • Uniforme, material e transporte escolar, elaboração de dissertação de mestrado;
  • Aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
  • Aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, informática e assemelhados;
  • Doações à entidades que têm por objetivo a criação e a educação de menores;
  • Contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres voltados para a educação.
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Tags: Imposto de Renda Declaração Gestão médico IRPF

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