Sancionada lei que agiliza o início do tratamento contra o câncer na rede pública de saúde
A Luta

Sancionada lei que agiliza o início do tratamento contra o câncer na rede pública de saúde

Tratamento deve ter início até 30 dias após o diagnóstico

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04/11/2019 00:00

A sanção da lei que limita a 30 dias o prazo de espera por exames para diagnóstico de câncer na rede pública de saúde é uma importante vitória para a sociedade brasileira. O texto aprovado pelo Senado Federal no dia 16 de outubro foi sancionado na quarta-feira (30/10) pelo presidente da República em exercício, general Hamilton Mourão.

O texto sancionado altera a Lei 12.732/2012, que fixava em 60 dias o tempo para o início do tratamento contra o câncer a partir da primeira suspeita do médico. A mudança na legislação foi saudada pelo presidente do Simers, Marcelo Matias:

“Trata-se de uma decisão muito significativa, pois a efetividade do tratamento contra o câncer ganha muito em efetividade quando se inicia de forma mais precoce”, destacou.

Preocupação com a estrutura do SUS

Em contrapartida à comemoração pela mudança na legislação, o Simers ressalta sua preocupação quanto à viabilidade do seu cumprimento. Isso porque garantir a realização de exames diagnósticos e o início do tratamento contra o câncer de forma mais precoce exige um reforço considerável na infraestrutura das unidades de saúde. 

“Para que o SUS tenha condições de oferecer este atendimento aos pacientes é indispensável reforçar a rede de atendimento. Nossa expectativa é que a nova legislação fomente um processo de investimentos neste sentido”, complementa Matias.


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