A Resolução 731/2023 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples e anestesia local, mobilizou as três principais entidades médicas gaúchas. O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), a Associação Médica do RS (Amrigs) e o Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) publicaram nota em conjunto de oposição à medida, reforçando que tais procedimentos são considerados atos médicos.
O texto que regulamenta tais práticas foi publicado pelo Cofen no dia 13 de novembro e, apesar de citar as expressões “suturas simples” e "anestesia local", se refere a uma prática invasiva. “Respeitamos todas as profissões e atividades, dentro de seus limites de atuação, assim como temos a obrigação de exigir respeito às prerrogativas da atividade médica. Nosso objetivo é o respeito e a defesa da saúde do paciente”, ressalta o presidente do Simers, Marcos Rovinski.
Confira a nota:
A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) e o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) unem-se em uma nota pública conjunta para expressar veemente oposição à Resolução 731/2023 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que autoriza enfermeiros a realizarem suturas e anestesias.
Tais procedimentos são considerados atos médicos, conforme previsto na Lei nº 12.842/13, e não podem ser realizados por profissionais que não possuem a formação médica adequada. Este entendimento é inquestionável e está respaldado pela legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. Qualquer tentativa de modificar esses pressupostos por meio de resolução ou ato normativo do COFEN é inadequada e coloca em risco a saúde da população brasileira.
As instituições gaúchas destacam que esta medida não apenas ultrapassa os limites de atuação previstos na legislação, mas também coloca em xeque a segurança dos procedimentos médicos. A realização de suturas e anestesias demanda um conhecimento aprofundado em anatomia, técnica e prática clínica, adquiridos ao longo de anos de estudo e treinamento específico. Permitir que enfermeiros assumam tais responsabilidades sem a formação adequada representa um risco substancial para a integridade e segurança dos pacientes.
Diante do exposto, as entidades médicas AMRIGS, CREMERS e SIMERS buscam, por meio desta nota pública, sensibilizar a comunidade e as autoridades para a importância de preservar as atribuições específicas de cada profissão na área da saúde. Instamos que a decisão do COFEN seja revista, considerando a necessidade de assegurar a qualidade e segurança do cuidado prestado aos pacientes.
Dr. Gerson Junqueira Jr.
Presidente da AMRIGS
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do CREMERS
Dr. Marcos Rovinski
Presidente do SIMERS
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