Simers faz esclarecimentos sobre Teleorientação
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Simers faz esclarecimentos sobre Teleorientação

O Simers reitera a divulgação da regulamentação pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre Teleorientação

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23/03/2020 00:00


O Simers reitera a divulgação da regulamentação, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sobre Teleorientação. Alguns procedimentos foram autorizados, em caráter de excepcionalidade, enquanto durar a pandemia do coronavírus (Covid-19). 

Em ofício encaminhado ao Ministério da Saúde, dia 17/3, o CFM reconhece a possibilidade e eticidade da utilização da telemedicina nos seguintes termos, além do disposto na Resolução nº 1.643, do CFM, de 26 de agosto de 2002:

- Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;

- Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença;

- Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Leia o ofício CFM na íntegra.

O Simers reitera que está à disposição dos associados, 24 horas, pelos nossos canais de atendimento, pelo telefone telefone (51) 3027–3737 ou pelo Whatsapp (51) 98242-1600. Para denúncias, utilize o telefone 0800.512.569. 

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Tags: Conselho Federal de Medicina (CFM) Atendimento Ministério da Saúde Atendimento à Distância

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