O Simers ingressou com um mandado de segurança no Justiça Federal de Porto Alegre com o objetivo imediato de suspender os efeitos e, ao final, tornar nula a Portaria 212/2020 da Prefeitura da Capital. A iniciativa autoriza enfermeiros a realizarem atos privativos de médicos no âmbito da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde (Protocolo de Enfermagem da Atenção Primária à Saúde – Saúde da Criança).
O Simers tem como parceiros nesta demanda o Cremers, a Amrigs e a Associação de Pediatria do Rio Grande do Sul. Na peça jurídica, as entidades médicas destacam que as atribuições de prescrição de medicamentos, solicitação de exames e diagnóstico nosológico são atividades privativas da medicina (Lei 12.842/2013), cabendo aos enfermeiros uma atuação sempre supervisionada pelo médico responsável pela Equipe de Saúde em que estão inseridos, respeitando, assim, os limites de atuação estabelecidos na Lei 7.896/1986 e Decreto nº. 50.387/1961, que regem sua profissão.
A substituição de médicos pediatras por enfermeiros com ampla autonomia de atuação, negando às crianças atendimento especializado, viola a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 24 de setembro de 1990, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), atentando diretamente contra a vida.
O Simers, desse modo, se mantém vigilante às ações que visam usurpar as prerrogativas médicas, resguardando a saúde da população.
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