O Núcleo de Combate ao Exercício Ilegal da Medicina do Simers recebeu 68 denúncias de atuação irregular contra optometristas. Todo o material que chega à entidade passa pela análise da assessoria jurídica. Comprovando-se a infração e a suficiência de provas, a denúncia é encaminhada através de ofício-denúncia ao Ministério Público, com as provas da atuação ilegal, para a adoção das medidas sanitárias, cíveis e penais cabíveis. Posteriormente, a assessoria jurídica faz o monitoramento dos procedimentos investigatórios instaurados pelo MP.
Essas ações já tiveram resultados práticos, como a abertura de inquéritos civis pelo Ministério Público, instauração de inquéritos policiais e o reforço da fiscalização das Secretarias Municipais de Saúde nos estabelecimentos irregulares.
Denúncias podem ser feitas através do site do Simers (Canal de Denúncias) ou também pelo Cremers e Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul. Conforme decisão do STF de junho de 2020, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 131, os optometristas estão impedidos de instalar consultórios, fazer diagnósticos, confeccionar, vender, escolher, fornecer, permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau sem a apresentação de requisição médica.
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