O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) encaminhou ofício (no 061/2025 - JUS/SEC) ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), nesta sexta-feira, 7, requerendo o entendimento quanto à possibilidade e eticidade de cobrança percentual do valor da consulta quando do não comparecimento do paciente ao atendimento, desde que haja acordo prévio entre as partes prevendo tal cobrança. Também, questiona qual o percentual adequado a ser cobrado.
“A categoria enfrenta diversos desafios no desempenho de suas atividades e entre eles está o não comparecimento de pacientes a consultas previamente marcadas, o que impacta diretamente na agenda de atendimento dos profissionais”, observa o presidente da entidade, Marcelo Matias. Ele acrescenta que o médico aloca o tempo necessário para atendimento de cada paciente e, não havendo o comparecimento, sem aviso prévio, o profissional não consegue remanejar a sua agenda a fim de atender outro paciente naquele determinado período, o que gera prejuízos.
O Sindicato defende que na conjuntura atual, com a existência de inúmeros meios de comunicação, como telefone, WhatsApp e e-mail, não é razoável o simples não comparecimento do paciente à consulta agendada sem prévio aviso ao médico. Alguns Conselhos Regionais de Medicina já se manifestaram, por meio de Pareceres, e é solicitado que o Cremers também se manifeste.
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