Na quinta-feira (15), o presidente do Simers, Paulo de Argollo Mendes, recebeu a visita do deputado Tiago Simon. Em pauta, o PL 23/2016 que trata da alimentação saudável das escolas – e que contará com o apoio institucional da entidade médica.
O texto prevê que as cantinas escolares sejam administradas por pessoas devidamente capacitadas em aspectos higiênico-sanitários relevantes para o comércio de alimentos, conforme regulamentos da Secretaria Estadual de Saúde. Também estabelece que capacitação do responsável pela cantina, reconhecida pelo Poder Público, será necessária para a obtenção de alvará de funcionamento do estabelecimento.
Além disso, o projeto proíbe a comercialização e a publicidade dos seguintes produtos nas escolas: balas, pirulitos, gomas de mascar e biscoitos recheados; refrigerantes e sucos artificiais; salgadinhos industrializados; frituras em geral; pipoca industrializada; bebidas alcoólicas; alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais; alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada; alimentos industrializados com alto teor de sódio. E ainda veda a comercialização de alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde.
Pela lei, a cantina escolar oferecerá para consumo, diariamente, pelo menos duas variedades de fruta da estação in natura, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco. Os próprios consumidores terão o direto de solicitar ou não a adição de açúcar em sucos de frutas, as bebidas lácteas e demais preparações. Entretanto, a dosagem não poderá exceder a dois sachês de cinco gramas por porção de duzentos mililitros. O contrato entre a escola e a cantina escolar, quando for o caso, conterá cláusulas observantes desta Lei.
As escolas também poderão realizar campanhas, inclusive com abordagem pedagógica transversal, sobre os seguintes temas: alimentação e cultura; refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções; alimentação e mídia; hábitos e estilos de vida saudáveis; frutas, hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde; fome e segurança alimentar; além de dados científicos sobre os malefícios causados pelos alimentos não-saudáveis (conforme a lista acima).
O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei no prazo de sessenta dias. E as Associações de Pais e Mestres poderão fiscalizar a aplicação do texto juntamente com os órgãos de controle e vigilância sanitária.
“O Simers não só apoia este Projeto de Lei, que traz um visível ganho para a saúde da população, em especial em um momento em que cerca de 20% das crianças gaúchas têm problema de obesidade, como também elogia a coragem do deputado ao enfrentar os poderosos interesses econômicos envolvidos neste tema”, destacou Argollo.
No momento, o PL está na Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia com parecer favorável, e aguarda para ir a votação no Plenário.
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