05/09/2018 15:47
Em nota veiculada nesta terça-feira (4/set), a Prefeitura de Porto Alegre afirma que "não há aumento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sendo discutido na Câmara Municipal". Trata-se de uma resposta a um texto veiculado no dia anterior, pelo Simers, nos principais jornais da capital.
Diante disso, o Simers faz questão de reafirmar que o prefeito Nelson Marchezan está, sim, determinando um aumento no Imposto sobre Serviços (ISS, que substituiu o antigo ISSQN) para sociedades profissionais e também para profissionais autônomos, incluindo-se médicos.
Atualmente, esses profissionais pagam um valor fixo de ISS. Marchezan, no entanto, pretende enquadrá-los nos termos do Projeto de Lei 004/2018, que está em votação na Câmara de Vereadores - e que prevê uma alíquota mínima de 2% de ISS para todos os serviços prestados no município.
Ou seja: se as medidas do prefeito forem aprovadas na Câmara, tais profissionais não pagarão mais um valor fixo, e sim variável, conforme suas receitas. Com isso, muitos pagarão valores bem maiores em imposto.
Entenda os detalhes técnicos do caso
O Projeto de Lei 004/2018 prevê alíquota mínima de 2% de ISS sobre a receita para todos os serviços prestados em Porto Alegre. Inicialmente, os vereadores aprovaram esse projeto com uma exceção: ele não se aplicaria para sociedades profissionais e profissionais autônomos, já que estes se enquadram no Decreto-lei 406/68 - que admite o pagamento de um valor fixo em ISS.
Marchezan, no entanto, vetou essa exceção sob a alegação de que o regime de valor fixo para o ISS teria sido revogado pela Lei Complementar Federal 157/2016.
Aparentemente, o prefeito esqueceu de conferir as determinações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre esse assunto. Ambos os tribunais entendem que o regime de valor fixo para o ISS não foi revogado pela Lei Complementar 157/2016.
Por sua natureza, o Decreto-lei que prevê o valor fixo de ISS deve ser respeitado pelo legislador municipal. E não pode ser anulado pela lei que prevê a obrigatoriedade da alíquota mínima de 2% - cujo objetivo é acabar com a guerra fiscal entre os municípios.
Vale lembrar que o Projeto de Lei que resultou na Lei Complementar n.º 157/2016 continha, inicialmente, um dispositivo que revogaria a tributação fixa para autônomos e sociedades profissionais, tal como deseja Marchezan. Esse dispositivo, entretanto, foi rejeitado não por um prefeito, mas pelo Senado Federal. Acabou excluído da redação final do texto legal que vigora até hoje.
Ou seja: a legislação não traz nenhum empecilho para que os médicos - por meio sociedades profissionais ou como autônomos - continuem pagando um valor fixo de ISS. Tal empecilho só existe na vontade do prefeito Marchezan.