É comum que médicos queiram empreender o seu próprio negócio, abrindo clínicas e/ou consultórios. Nesses casos, é importante estar atento ao processo para abertura de empresa – cheio de peculiaridades que devem ser averiguadas por um contador especializado no negócio.
a) PF: ou seja a prestação de serviços em seu próprio nome, com emissão de recibos (RPA) no seu CPF
b) PJ: a atuação se dará em nome de uma empresa, que poderá ser individual (EIRELI) ou uma sociedade simples, que terá um CNPJ e fará emissão de notas fiscais de prestação de serviços.
a) PF: Carnê-Leão;
b) PJ: Simples Nacional ou Lucro Real ou Lucro Presumido.
ATENÇÃO! Na tributação pelo Simples Nacional, a empresa médica deve atender uma exigência da legislação que limita essa opção somente para as empresas que atenderem ao “FATOR R”. Ou seja, ter despesas comprovadas com salários e encargos sociais, que representem no mínimo 28% do faturamento mensal. Por isso, entende-se somente a mão de obra direta na prestação de serviços (médicos) na atividade fim. Outros funcionários lotados em atividade meio estão fora deste cálculo.
a) De funcionamento fornecido pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), que aponta onde seu estabelecimento está localizado - baseado na legislação específica de localidade – e concede também o alvará de funcionamento com as normas do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
b) Inscrição no cadastro ISSQN na Prefeitura;
c) Na Vigilância Sanitária do Município, é fornecido o alvará de saúde.
d) Para quem for PJ, é preciso também cadastrar-se no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Lá, é possível ter acesso ao Cadastro Nacional Estabelecimento em Saúde (CNES). A Anvisa é o órgão regulador mais importante de questões relacionadas a saúde no Brasil, e é obrigatório para a abertura de clínicas e consultórios médicos.
5 - ATENÇÃO! A papelada precisa ser encaminhada o mais rápido possível, pois a maioria dos documentos têm longos prazos para elaboração.
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