A autonomia da gestante é o foco da Resolução 2144/2016 do Conselho Federal de Medicina, publicada nesta segunda-feira (20). A nova norma esclarece que é ético o médico atender à vontade da paciente de realizar parto cesariano, respeitando sua vontade e a segurança da mãe e do bebê. “A partir da publicação no Diário Oficial da União, já está em vigor a resolução, que determina que a cesárea eletiva é um direito da gestante, assim como é direito do médico discordar da decisão”, explica a conselheira do SIMERS e presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande do Sul (Sogirgs), Mirela Jimenez.
Outra diretriz fundamental da resolução é a adoção do marco de 39 semanas para a realização da cesariana eletiva. “Seguramente apoiamos esta decisão, que visa a proteger a paciente e o bebê em relação ao planejamento antecipado”, frisa a médica. Esta nova baliza surgiu em 2013, a partir de estudos do Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas. Antes desta recomendação, bebês que nasciam entre a 37ª e a 42ª semana eram considerados maduros. No entanto, pesquisas apontaram a incidência recorrente de problemas específicos em grupos de neonatos com idade gestacional inferior a 39 semanas.
Na resolução, são considerados parâmetros bioéticos, como a justiça, a beneficência e a não maleficência, para que o parto cesariano por conveniência da paciente seja realizado de forma segura. Para isso, passa a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico para que seja registrada a decisão da parturiente. O documento deve ser escrito em linguagem acessível, respeitando as características socioculturais da gestante, e o médico deve esclarecê-la e orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal. A norma vale tanto para procedimentos na rede pública como privada, e não se aplica a antecipação do parto por razões médicas, como hipertensão ou diabetes, por exemplo.
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