1 – A gravidez por substituição pode ser aplicada em casos de existir problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética ou em caso de união homoafetiva;
2 - A gestante substituta deve ser uma familiar de até quarto grau de qualquer um dos membros do casal, como mãe, irmã, tia e prima, desde que respeitando a idade limite de 50 anos;
3 - As clínicas de reprodução devem solicitar documentos que constarão no prontuário do paciente, como termo de consentimento, relatório de perfil psicológico e até mesmo um contrato entre as partes envolvidas;
4 – Não deve haver intuito comercial/financeiro na doação do útero.
5 – A garantia de tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mãe que doará temporariamente o útero, até o puerpério. O Simers utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para melhorar a experiência de usuário. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.