O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região proibiu a prefeitura de Porto Alegre de contratar funcionários para substituir os profissionais que seriam demitidos do Instituto Municipal de Saúde da Família (Imesf).
Em decisões anteriores, a Justiça já havia determinado ao executivo municipal a paralisação do processo de demissão dos mais de 1,8 mil funcionários do instituto, iniciado em dezembro.
Na avaliação do Simers, o posicionamento da Justiça do Trabalho evidencia a precipitação da prefeitura em demitir os profissionais antes do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o Imesf inconstitucional.
Em seu despacho, o juiz substituto Marcos Rafael Pereira Pizino determina que seja observado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a prefeitura e o Ministério Público do Trabalho, no qual o município se comprometeu a não contratar profissionais para a área de atenção básica à saúde da Capital sem a realização de concurso público ou processo seletivo público.
“Como ficam os profissionais que já haviam sido demitidos e contratados por empresas terceirizadas? E como fica a assistência a população?”, questiona a diretora de Metropolitano do Simers, Alessandra Felicetti.
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