Fique atento às mudanças na declaração do Imposto de Renda 2019
A Luta

Fique atento às mudanças na declaração do Imposto de Renda 2019

Já está disponível no site da Secretaria da Receita Federal o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019.

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06/03/2019 00:00

Algumas alterações no processo de preenchimento da declaração implementadas neste ano pela Receita Federal exigem atenção especial dos contribuintes na hora de acertar as contas com o Leão.

O envio da declaração à Receita pode ser feito a partir do dia 7 de março e os contribuintes que se anteciparem poderão receber antes a restituição dos valores pagos além do imposto devido. Para isso, porém, é essencial que o documento não contenha erros, omissões ou inconsistências.


Mudanças na declaração

Confira quais foram as principais alterações na declaração do IR de 2019:

- CPF dos dependentes

Independentemente da idade dos dependentes, eles só poderão ser incluídos na declaração se já tiverem CPF. Até o ano passado, o documento só era exigido para os maiores de oio anos.

- Aplicações financeiras

Outra alteração exigida pela Receita Federal diz respeito às aplicações. Neste ano, o contribuinte terá que informar o CNPJ das instituições financeiras onde possui capital aplicado. 

- Detalhamento dos bens

Embora a Receita tenha anunciado a obrigatoriedade do detalhamento de informações sobre bens dos contribuintes, neste ano a inclusão destes dados ainda será opcional. 

Assim, somente a partir de 2020 os contribuintes terão que incluir informações como a data de aquisição, o número de matrícula e a área de seus imóveis, bem como o número do Renavam dos veículos.

Checagem da declaração

Outra mudança importante na declaração do IRPF está relacionada à agilidade do seu processamento. Segundo a Receita Federal, já no dia posterior ao envio, o contribuinte poderá acessar o sistema, verificar se há pendências e encaminhar as retificações necessárias.

Prazo para entrega

O prazo final para o envio da declaração é o dia 30 de abril. O acerto de contas com a Receita é obrigatório para todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

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