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22/01/2019 00:00
Saiba quais são as alterações do registro de empregador Pessoa Física e como se adequar

Entrou em vigor no dia 15 de janeiro o Cadastro de Empregador Pessoa Física (Caepf). O novo registro substitui o Cadastro do Empregador Individual (CEI) e serve para reunir as informações relacionadas às atividades econômicas do empregador Pessoa Física.
Isso significa que todos os médicos empregadores Pessoa Física devem fazer o cadastro. O Caepf é o equivalente ao CNPJ de uma empresa. Ou seja, é o registro obrigatório para o negócio estar ativo junto à Receita Federal.
Como fazer
Para fazer o Caepf é necessário ter a certificação digital - validade da assinatura do médico de forma digital. Essa validade, por sua vez, é obrigatória para o preenchimento do eSocial – sistema unificado de envio de informações trabalhistas ao Governo Federal.
O que fazer se JÁ TENHO a certificação digital
Quem já tem a certificação digital vai migrar do CEI para o Caepf automaticamente. Não é preciso nenhuma ação do médico.
O que fazer se NÃO TENHO a certificação digital
- O primeiro passo é fazer a certificação digital. Médicos associados ao Simers têm 40% de desconto no serviço, que é prestado por uma empresa terceirizada alocada na sede da entidade médica. É possível agendar pelo telefone (51) 3027 3737.
- Com a certificação feita, é hora de registrar o Caepf junto à Receita Federal. Isso pode ser feito presencialmente ou pelo site. É necessário ter as duas últimas declarações do Imposto de Renda (IR).
Importante: médicos que fazem a declaração do IR com o Simers terão o seu registro junto ao Caepf realizado pela equipe especializada da entidade médica
FIQUE ATENTO
O prazo para fazer o Caepf encerra em abril.