Entrou em vigor no dia 15 de janeiro o Cadastro de Empregador Pessoa Física (Caepf). O novo registro substitui o Cadastro do Empregador Individual (CEI) e serve para reunir as informações relacionadas às atividades econômicas do empregador Pessoa Física.
Isso significa que todos os médicos empregadores Pessoa Física devem fazer o cadastro. O Caepf é o equivalente ao CNPJ de uma empresa. Ou seja, é o registro obrigatório para o negócio estar ativo junto à Receita Federal.
Para fazer o Caepf é necessário ter a certificação digital - validade da assinatura do médico de forma digital. Essa validade, por sua vez, é obrigatória para o preenchimento do eSocial – sistema unificado de envio de informações trabalhistas ao Governo Federal.
Quem já tem a certificação digital vai migrar do CEI para o Caepf automaticamente. Não é preciso nenhuma ação do médico.
Importante: médicos que fazem a declaração do IR com o Simers terão o seu registro junto ao Caepf realizado pela equipe especializada da entidade médica
O prazo para fazer o Caepf encerra em abril.
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