Atendimento médico acolhedor auxilia mulheres que foram vítimas de violência
A Luta

Atendimento médico acolhedor auxilia mulheres que foram vítimas de violência

No ano em que a Lei Maria da Penha completa uma década de existência, não são poucas as ocorrências em que se investiga a prática de violência contra a mulher. Entre os casos mais noticiados estão as acusações de agressão...

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20/08/2016 09:00

No ano em que a Lei Maria da Penha completa uma década de existência, não são poucas as ocorrências em que se investiga a prática de violência contra a mulher. Entre os casos mais noticiados estão as acusações de agressão à atriz e ex-modelo Luiza Brunet e o estupro coletivo de uma menina de 16 anos, no Rio de Janeiro. Os números reforçam o quanto a situação ainda é crítica. De acordo com o Mapa da Violência 2015: Homicídio de mulheres no Brasil, a cada dia de 2014, 405 mulheres demandaram atendimento em uma unidade de saúde por alguma agressão sofrida. A pesquisa mostra ainda que o parceiro ou ex-parceiro é o principal agressor na faixa etária dos 18 aos 59 anos de idade, concentrando metade de todos os casos registrados. Ao mesmo tempo, as redes sociais surgiram como alternativa para denunciar situações de abuso e dar visibilidade ao problema. Para a juíza Madgéli Frantz Machado, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre, a internet ajuda a tornar de conhecimento público um tipo de opressão que ainda é muito presente na sociedade. Também é uma forma de incentivar que outras vítimas efetuem a denúncia. “Muitas delas têm medo, vergonha, sofrem caladas por anos e anos, e quando veem que outras mulheres fizeram a denúncia, foram atendidas na rede e receberam proteção, sentem-se encorajadas a quebrar o ciclo”, enfatiza Madgéli.
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O papel do médico no combate à violência

Mas você sabia que o médico também cumpre papel decisivo no auxílio àquelas que foram vítimas de violência? Conforme explica a juíza, há casos comuns de mulheres que comparecem a consultas com frequência, sempre com problemas de saúde que não parecem graves do ponto de vista clínico. São enxaquecas, tonturas e dores de cabeça, por exemplo. As visitas frequentes, nesse caso, funcionam como uma tentativa de ganhar coragem e fazer a denúncia ou como uma esperança de que o profissional seja capaz de identificar o quadro de abuso e a escutar. Para a médica especialista em medicina do trabalho Clarissa Bassin, também diretora do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS), essa é uma realidade frequente. “Como trabalho em emergência, costumo atender casos mais graves, que exigem abordagem imediata. Mas tem também o momento de tratar as causas das lesões, do motivo de ela estar numa emergência”, pondera. Para identificar se houve o abuso, é fundamental ter atenção ao tipo de lesão e à atitude da paciente, ressalta Clarissa. Caso a presença de agressão seja identificada, vale conversar com a mulher e buscar que ela conte com um acompanhamento multidisciplinar - tanto para tratar o quadro inicial quanto para evitar que novos eventos ocorram. “Tudo isso exige paciência e delicadeza, pois as pacientes costumam sentir-se culpadas, especialmente nos casos em que foram vítimas de violência por conhecidos”, orienta ainda a diretora do SIMERS. O mesmo reitera Madgéli. Para ela, é o atendimento humanizado, com escuta qualificada, que vai fazer toda a diferença na relação médico-paciente. “Se a mulher se sentir acolhida, segura, respeitada, com credibilidade, ela vai ver no profissional da saúde um aliado”, orienta.

Encaminhamentos legais possíveis

Para poder prestar auxílio à paciente, é importante que o médico saiba quais são as medidas legais disponíveis. Cabe ao profissional fazer o registro de notificação compulsória de suspeita ou evidência de violências interpessoais, conforme definido na Portaria GM/MS n° 204, de 2016. Trata-se de uma ferramenta de informação que serve também como instrumento de garantia de direitos, já que permite acionar a rede de atenção e proteção. A notificação, porém, não é definida como uma denúncia policial. “Em se tratando de vítima mulher, exceto as idosas (em que a comunicação ao Ministério Público ou à autoridade policial é obrigatória, por conta do Estatuto do Idoso), a lei preserva a sua autonomia. A decisão sobre a comunicação da agressão à autoridade policial (ou ao sistema de justiça) é sempre dela”, pontua ainda a juíza. Caso a mulher decida que deseja tomar providências legais, o médico pode fornecer orientações gerais e de encaminhamento, como falar da importância do registro da ocorrência e como proceder ao encaminhamento à Delegacia de Polícia especializada. Outro encaminhamento importante diz respeito à realização do exame de corpo de delito. Conforme esclarece Madgéli, “os serviços de saúde não substituem as funções e atribuições da segurança pública, como a medicina legal, que atua na realização do exame de corpo de delito. Os serviços atuam de forma complementar e integrada”. Ou seja, não existe a formalização de laudo pericial por parte dos médicos que atenderam a paciente nos postos de saúde ou hospitais, apenas a realização de exame físico, psicológico (caso seja necessário) e a descrição das lesões. Se a mulher optar pelo registro policial, todas essas informações podem ser requisitadas pelas autoridades competentes.
Tags: papel do médico exame de corpo de delito Violência contra a mulher atendimento acolhedor

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