Aumento de vagas na Faculdade de Medicina da Ulbra: Simers ingressa nesta segunda com pedido para ser assistente na Ação Direta de Constitucionalidade nº 81 no STF
A Assessoria Jurídica do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), protocola nesta segunda-feira, 15, pedido para ingressar como assistente na Ação Direta de Constitucionalidade nº 81, já em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de assistência por parte do Sindicato, buscando a suspensão da abertura de 480 novas vagas e cursos de Medicina pela Ulbra nas cidades de Porto Alegre, Gravataí e São Jerônimo. Já na sexta-feira, 12, a entidade protocolou petição perante à 3ª Vara Federal do Distrito Federal, processo nº 1049167-17.2022.4.01.3400, que são partes AELBRA Educação Superior – Graduação e Pós-Graduação S.A. em Recuperação Judicial (Autor) e União Federal (Réu), requerendo o ingresso do Simers como assistente.
O objetivo do Simers é a reconsideração da decisão liminar em favor da AELBRA ou a sua suspensão da decisão, até que o Supremo Tribunal Federal julgue os pedidos constantes na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 81, que discute a necessidade de chamamento público para autorização de funcionamento de curso de graduação de Medicina, procedimento que não foi observado no presente caso.
“Não concordamos que haja a abertura de novas vagas e cursos de Medicina na forma como está ocorrendo no Estado. A Ulbra está agindo de maneira açodada criando novas vagas sem que haja estrutura para receber e preparar os novos futuros estudantes”, observa o presidente do Simers, Marcos Rovinski. “Queremos que o assunto seja discutido entre a instituição e as entidades médicas antes”, acrescenta.
Hoje no Rio Grande do Sul o número de médicos é superior ao que é estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Com as novas 160 vagas que serão destinadas por unidade pela Ulbra de Canoas teremos um total de vagas superior ao que é ofertado na medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), que tem 140 liberadas anualmente.
Os fundamentos do pedido do Simers na petição à 3ª Vara Federal do Distrito Federal são:
a) Não realização de chamamento público para autorização do funcionamento do curso de medicina, o qual foi aprovado mediante autorização tácita do Judiciário, sem apreciação dos requisitos pelo MEC;
b) O curto prazo de menos de 30 dias entre o início do processo seletivo e o início das aulas;
c) A abertura de 480 novas vagas de ensino no RS, a cada semestre, representará um aumentando em mais de 25% no total do número de vagas em cursos de medicina no Estado do RS e mais de 300% das vagas existentes hoje na Ulbra;
d) O aumento exagerado do número de médicos no Estado (que hoje possui 37.690 médicos registrados no Cremers), gerando uma média 3,33 médicos/habitante, enquanto que no Reino Unido, por exemplo, é de 2,7 médicos/habitante. Se considerarmos as cidades isoladamente, Porto Alegre ficaria com mais de 10 médicos/habitante;
e) Não houve análise do MEC dos requisitos para a abertura e funcionamento do curso de medicina, tais como relevância e necessidade social da oferta do curso de medicina, existência na rede de atenção à saúde do SUS, de equipamentos adequados e suficientes para a oferta do curso, existência de laboratórios, ambulatórios etc.
f) Falta de convênio com Prefeituras e estabelecimento de saúde;
g) O curso iniciará com apenas 3 disciplinas, nenhuma delas ligada diretamente à atividade médica, enquanto na UFRGS, por exemplo, são 7 disciplinas no primeiro semestre, entre elas anatomia humana, histologia médica, bioquímica médica etc.
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