O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT 4) garantiu ao Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) o acesso aos rendimentos dos médicos ex-empregados do Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp), responsável pela gestão da Saúde de Canoas até o final de janeiro. A decisão se refere à uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato, garantindo a devida comprovação dos informes de rendimentos, uma vez que os dados apresentados pelo Gamp levaram a maioria dos profissionais a caírem na malha fina da Receita Federal.
Para o presidente do Simers, Marcos Rovinski, essa é uma importante vitória para os médicos. “Com isso, cabe à administração municipal se responsabilizar pelas demandas do Gamp, que esteve no comando da Saúde canoense por cinco anos e, atualmente, não é mais possível intimar devido ao desconhecimento sobre o seu paradeiro”, afirma Rovinski.
A decisão da juíza Aline Veiga Borges vale para os documentos relativos aos contratos de trabalho, como os contracheques do período em que os médicos prestaram serviços ao município, além de registros de horário, comprovante de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de recolhimentos fiscais, previdenciários e de exames médicos. E, por ser m caráter de urgência, determina ao município um prazo de 15 dias para o cumprimento da ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, por profissional.
No texto, a juíza destaca que a liminar se deve à legitimidade do Sindicato para atuar como substituto processual, prevista na Constituição Federal, defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
“O Supremo Tribunal Federal ampliou a interpretação da norma para considerar legítima a atuação do Sindicato como substituto processual de toda a categoria e não apenas dos associados. Ou seja, está o Simers legitimado a postular os direitos elencados na petição inicial a todos que trabalham ou trabalharam na GAMP até o ajuizamento da ação, independente de mandato ou autorização dos substituídos”, ressalta a magistrada na decisão liminar.
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