Decisão da Câmara compromete o debate sobre projetos de lei que afetam toda a população de Porto Alegre
Desde o início deste ano, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre analisa 16 projetos de lei enviados pelo prefeito Nelson Marchezan que alteram uma série de questões da gestão municipal. Destes, pelo menos nove afetam a carreira e os...
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07/06/2018 19:15
Desde o início deste ano, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre analisa 16 projetos de lei enviados pelo prefeito Nelson Marchezan que alteram uma série de questões da gestão municipal. Destes, pelo menos nove afetam a carreira e os direitos dos servidores municipários, incluindo-se aí os médicos (veja mais detalhes abaixo).
Esses projetos foram enviados pelo prefeito em regime de urgência. Ou seja, eles têm até 45 dias, a partir do momento em que foram protocolados, para serem apreciados no plenário – caso contrário, trancam a pauta. Preocupados, alguns vereadores entenderam que esses projetos deveriam ser debatidos com mais calma e profundidade com a população, e por isso entraram com uma série de recursos para que não houvesse a tramitação em regime de urgência.
Ontem (06/jun), após cinco horas de sessão ordinária, a Câmara analisou apenas um destes recursos – o que tratava do PELO 002/2018. Na votação, os vereadores rejeitaram o recurso e mantiveram o regime de urgência. Com isso, o PELO 002/2018 deverá ser votado até o próximo dia 14 de junho, ou trancará a pauta do legislativo municipal.
Os demais recursos não entraram em votação. Mas existe, na Câmara, um pedido para que a decisão tomada ontem valha para todos, de modo que todos projetos de lei de Marchezan possam seguir em regime de urgência.
Se isso acontecer, os vereadores precisarão votar as demais matérias até o final do mês de junho, sem o devido prazo para um debate amplo e democrático com a sociedade, que será diretamente atingida.
Além de atacar direitos históricos dos servidores municipais, os projetos de lei alteram regras para questões fundamentais, tais como o pagamento de IPTU.
Para o diretor do Simers Jorge Eltz, esse é o momento para mobilizar a categoria e derrubar os projetos de Marchezan. “Agora, nós temos que reunir os médicos do município e conversar com os vereadores para mostrar que esses projetos não beneficiam a cidade – ao contrário, prejudicam o funcionalismo. Portanto, a nossa luta continua”, afirma Eltz.
Entenda os projetos enviados por Marchezan que afetam os municipários:Regimes de trabalho (PELO 001/2018)
Permite a alteração da jornada de trabalho dos servidores municipais, permitindo que nova carga horária (não definida, que pode ir além das 30 horas) passe a ser estipulada por lei ou edital de concurso. A mudança dá um “cheque em branco” para o Executivo legislar sobre os servidores conforme sua vontade.
Licença Aguardando Aposentadoria (PELO 002/2018)
O período que o profissional passa em Licença Aguardando Aposentadoria (LAA) não será mais considerado como tempo de serviço.
Parcela patronal (PLCE 003/2018)
Adia o depósito da parcela patronal para o dia 20 do mês subsequente, o que descapitaliza o Previmpa e fere um direito do servidor.
Concessão de pensões e outros benefícios (PLCE 006/2018)
Estabelece um tempo mínimo de contribuição de 18 meses para que a pensão seja concedida. O benefício só será vitalício para cônjuge com 44 anos ou mais. O projeto também proíbe a acumulação de pensões, ainda que o servidor tenha contribuído em dois vínculos, separadamente, ao longo de sua carreira.
Previdência complementar para novos servidores (PLCE 007/2018)
Cria um instituto de previdência (neste caso, complementar) para os novos servidores, que aderem a ele de maneira automática. A desistência só pode ser feita dentro do prazo de 90 dias – para os servidores atuais, esse é o prazo para manifestar que não querem fazer a adesão. A medida aumenta a máquina pública e contraria o discurso do próprio prefeito, de que é preciso cortar gastos.
PLCE 008/2018 (antigo PLCE 011/2017)– Regimes especiais: as atuais convocações permanecem em vigor, para fins remuneratórios, somente até 31 de julho deste ano. A partir de 1° de agosto, as gratificações por regime especial, se renovadas, não poderão mais ter majoração. Além disso, novas convocações passam a ter validade de apenas um ano. Assim, não há estabilidade para o servidor e também não são estabelecidos critérios para definição ou retirada de regime integral de trabalho (RTI) e regime de dedicação exclusiva (RDE).
– Avanços: o número de avanços fica limitado a oito (os excedentes só são válidos caso já tenham sido acumulados até 31 de julho deste ano). A partir de agosto, os triênios com acréscimo de 5% sobre o vencimento básico se transformam em quinquênios, com acréscimo de apenas 3%.
– Adicionais por tempo de serviço: são extintos a partir de agosto (aqueles já conquistados até julho são assegurados)
– Gratificação de função: passa a constituir parcela individual da remuneração (não incorpora à aposentadoria)
– Regimes diferenciados: percentuais diferenciados de regimes serão admitidos, desde que definidos em lei complementar.
Licença-prêmio (PELO 007/2017)
Acaba com a licença-prêmio de três meses a cada cinco anos.
Aposentadoria (PLCE 009/2018)
Estabelece tempo mínimo de 12 meses (anteriores ao pedido da aposentadoria) para a incorporação de benefícios. Além disso, atualiza o rol de doenças graves, contagiosas ou incuráveis e propõe alteração na data inicial da aposentadoria por invalidez (passa a ser considerada aquela em que o servidor foi declarado incapaz pela junta médica previdenciária do Previmpa.
Remunerações (PELO 008/2017)
Posterga a data de pagamento aos servidores, aposentados e pensionistas para até o quinto dia útil do mês subsequente – e exclui a atualização monetária em caso de atraso. Estabelece o pagamento do 13º salário até o quinto dia útil de janeiro. Também oficializa a prática já corrente de parcelamento das remunerações.
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