A direção do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) esteve presente no evento de sanção d9 projeto de lei 368/2023, que institui o programa Pró-Hospitais. A atividade aconteceu no Palácio Piratini, nesta quarta-feira (30) e contou com a presença de diversas autoridades.
A iniciativa permite às empresas destinarem até 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para investimentos em hospitais filantrópicos e públicos. Os recursos podem ser utilizados para construção, ampliação, reformas, compra de insumos, equipamentos hospitalares e demais gastos de custeio.
Marcos Rovinski, presidente do Simers, explica que a medida se tornou fundamental após o desastre natural que assolou mais de 90% das cidades gaúchas. “Este projeto é de suma importância principalmente para as cidades do interior do Estado, para garantir a rápida restruturação do setor da Saúde, garantindo condições aos médicos para assegurarem os atendimentos de qualidade à população”, destaca.
O projeto de lei complementar (PLC nº 368/2023), de autoria do deputado estadual Airton Artus, em parceria com os colegas Claudio Tatsch e Thiago Duarte, foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 9 de julho por unanimidade entre os 47 deputados presentes na sessão. Na época, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde (SES), solicitou alterações para incrementar a proposta. Emenda apresentada pelo líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes, incluiu na legislação a possibilidade de repasse aos hospitais públicos, municipais e estaduais como os prontos-socorros. No projeto original, eram favorecidos hospitais filantrópicos e Santas Casas.
O PPH ainda vai passar por análises técnicas para que, então, as empresas estejam aptas a repassarem até 5% no saldo devedor do ICMS para investimentos nos estabelecimentos de saúde. A destinação dos recursos será feita por meio de processos administrativos, identificando a instituição beneficiária e o objeto do investimento.
O programa funcionará de forma semelhante ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (PISEG/RS) e do Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico (PIAA/RS), ambos no mesmo modelo de destinação de parte do ICMS de empresas para áreas da segurança e obras de pavimentação de estradas estaduais, respectivamente.
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