Percentual de trabalhadores a ser mantido na greve de 2018 dos municipários de Porto Alegre
Orientações Simers:
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17/08/2018 12:09
Orientações Simers:
Colegas Municipários,
A Justiça já reconheceu a legalidade da paralisação dos servidores públicos municipais. Não por acaso, proibiu a Prefeitura de Porto Alegre de cortar o ponto ou descontar os vencimentos daqueles que aderiram ao movimento. Por outro lado, a Justiça não especificou qual percentual dos serviços deve ser mantido durante a paralisação. Nesse contexto, o Simers orienta os médicos municipários a observarem os pressupostos da Lei de Greve (7.783/89), que exige a manutenção dos serviços essenciais:
a) Unidades Básicas: cada uma delas deve manter 50% da força total de trabalho e pelo menos 50% dos profissionais de cada especialidade. Se houver somente um profissional em determinada especialidade, este pode aderir à paralisação desde que a unidade como um todo mantenha 50% de sua força total de trabalho.
Nesse montante, não podem ser incluídos os médicos vinculados ao Programa Mais Médicos do Brasil, tampouco os vinculados ao IMESF.
b) Pronto-Atendimentos, Hospitais e quaisquer outros serviços de Urgência e Emergência: Manutenção de 50% da força de trabalho, por setor, por especialidade, atendida 100% da demanda. Em se tratando de urgência e emergência, embora com redução na força de trabalho, toda a demanda deverá ser atendida. Além disso, há casos cirúrgicos em que a redução da equipe impede ética e legalmente a continuidade do procedimento, de
modo que isso deve ser visto como prejuízo ao serviço.
Para quaisquer outros esclarecimentos, o Simers disponibiliza a sua Assessoria Jurídica, pelos fones: (51) 3027-3725 ou 3027-3703.
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