Judiciário dá 30 dias de prazo para que a Prefeitura de Canoas informe a data de conclusão das obras e retorno integral aos atendimentos de saúde
Defesa

Judiciário dá 30 dias de prazo para que a Prefeitura de Canoas informe a data de conclusão das obras e retorno integral aos atendimentos de saúde

A decisão é do juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas e atendeu solicitação do MP, tendo o Simers como uma das entidades requerentes 

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28/05/2025 15:26

Foto: Bruna Ourique/ Prefeitura de Canoas

 

 

A 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas determinou o prazo de 30 dias para que o Município de Canoas informe a data para a conclusão das obras de recuperação da sede original do Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPSC) e retorno integral dos atendimentos de saúde. O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) é uma das entidades médicas proponente da ação que foi recebida pelo Ministério Público e encaminhada ao Judiciário. Em sua sentença, o juiz Sandro Antonio da Silva ressalta que a ausência de funcionamento pleno do HPSC poderá impactar a Saúde de outras regiões do Estado, sobretudo da Capital.

Para o juiz da 3ª Vara Cível de Canoas: “Cabe destacar que, faltando quase um mês para o inverno, tem-se observado reiteradas notícias na imprensa, a respeito da criticidade da Saúde no Estado, marcada pelo aumento elevadíssimo nos casos de internações hospitalares decorrentes de doenças respiratórias agudas graves.

A Justiça deferiu tutela provisória de urgência, com as seguintes determinações:

(a) Que o requerido comprove a regularização das escalas de médicos no Hospital de Pronto Socorro de Canoas, garantindo a presença de profissionais suficientes por turno e por especialidade, inclusive no período de plantão, no prazo de 2 dias;

(b) Que o requerido comprove a regularização do fornecimento de insumos, medicamentos e equipamentos necessários aos atendimentos realizados no Hospital de Pronto Socorro de Canoas, no prazo de 2 dias.
Pela decisão do magistrado, é deixado, por ora, de cominar multa, sem embargo da configuração do crime de descumprimento de ordem judicial, salvo justificativa a ser apreciada pelo juízo. 

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“Decisão tomada pela Justiça em Canoas é histórica. Ela determinou preenchimento das escalas, lembrando dos atrasos do salário e mais do que isso cobrando da Prefeitura prazo para determinar a reabertura do Hospital de Pronto-Socorro”, observa o presidente do Simers, Marcelo Matias, agradecendo ao Ministério Público pelo excelente trabalho.

Matias lembra, também, que o Simers ingressou com ação judicial exigindo que o Governo do Estado assuma a gestão do HPSC, que atende mais de 150 municípios.

Tags: Médicos Medicina SIMERS 94 ANOS HPSC Canoas

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